Alienação Parental

Como vimos anteriormente  aqui no blog (https://direitodesab.blogspot.com/2020/06/a-guarda-compartilhada.html), a regra no Direito Brasileiro é a Guarda Compartilhada. Apesar disso, as guardas unilaterais – aquelas onde um pai fica com o filho e o outro apenas tem o direito de visita – são bastante comuns.

Sabendo dessa situação, hoje iremos discutir algo muito importante e que não é tão conhecido assim: a alienação parental. Uma situação que pode prejudicar bastante o psicológico da criança e tem efeitos jurídicos bastante reais, dentre eles a possibilidade de substituição de guarda!

Mas ora, o que é essa alienação parental?

A alienação parental acontece quando o pai que tem a guarda da criança traz obstáculos para as visitas do outro pai, que não tem a guarda. Pode ser simplesmente recusando que este visite a criança, ou mesmo criando elaboradas mentiras para impossibilitar as visitas.

Vamos ilustrar isso com dois exemplos:

Pedro e Maria eram casados e tiveram um filho, Antônio. Pedro e Maria se divorciaram, e Maria teve a guarda unilateral do filho, o pequeno Antônio. Irada pelo término da relação, que foi bastante cruel com ela, Maria resolve que não vai deixar Pedro visitar Antônio, levando a criança para passear nos horários de visita e inventando diversas desculpas para que Pedro não possa ficar com a criança.

Carla e Mariano viviam em união estável, e dessa união nasceu Rosa. Após o nascimento de Rosa, Carla descobriu que Mariano a traia e se separou dele, tendo a guarda unilateral de Rosa. A mulher passou a falar para sua filha constantemente que seu pai a odiava, que era agressivo e temia que ela ficasse com ele por medo de ele a machucar. Mariano, no entanto, sempre fora um bom pai, pagava os alimentos fielmente e amava a pequena Rosa. Mas a criança desenvolveu um medo incontrolável e era incapaz de se aproximar do pai sem chorar e fugir.

Ambos os casos são exemplos de alienação parental. E ambos são situações bastante complicadas para a criança, que passam a acreditar que um dos pais a odeia. Isso, como dito, causa traumas psicológicos duradouros na criança, e, visando proteger o menor, o Brasil tenta evitar essa prática.

Em 2010 surgiu a Lei da Alienação Parental, que descreve quais são os atos de alienação. Além disso, essa lei traz penalidades para um pai que atua de forma alienante:

Declarar que há uma alienação parental, advertindo o pai que está alienando; 

Ampliar o regime de convivência familiar em favor do pai alienado; 

Multar o alienador; 

Determinar acompanhamento psicológico para a criança; 

Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

Declarar a suspensão da autoridade parental. 

Em outras palavras, o juiz poderá desde apenas advertir o pai responsável para que não faça mais os atos de alienação, multar o pai, alterar a guarda, inverter a guarda ou mesmo retirar o poder familiar do pai alienante!

Mas eu sou avô, tenho a guarda do meu neto e não quero que ele fique com o pai, que é um traste! Eu também posso ser acusado de alienação familiar?

Sim. Quem quer que tenha a guarda da criança pode ser acusado de alienação parental. Seja pai, mãe, tios, avós ou mesmo terceiros!

Mas e se o pai realmente fizer mal para a criança? O que eu devo fazer? Não posso nem quero deixar meu filho com um pai que bate e maltrata, ou coisa pior!

Nesse caso, é importante registrar um boletim de ocorrência e pedir por uma investigação, também é importante levar a criança para um psicólogo para que possa fazer um laudo pericial descrevendo a situação da criança.

Lembre-se: se você for vítima de alienação parental, ou for injustamente acusado de alienação parental, procures um advogado para orientar no que fazer.

Por favor, deixe seu feedback, ele é muito importante para nós. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição nos comentários!

 

Bibliografia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm


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