Alienação Parental
Como
vimos anteriormente aqui no blog (https://direitodesab.blogspot.com/2020/06/a-guarda-compartilhada.html),
a regra no Direito Brasileiro é a Guarda Compartilhada. Apesar disso, as
guardas unilaterais – aquelas onde um pai fica com o filho e o outro apenas tem
o direito de visita – são bastante comuns.
Sabendo
dessa situação, hoje iremos discutir algo muito importante e que não é tão
conhecido assim: a alienação parental. Uma situação que pode prejudicar
bastante o psicológico da criança e tem efeitos jurídicos bastante reais,
dentre eles a possibilidade de substituição de guarda!
Mas
ora, o que é essa alienação parental?
A
alienação parental acontece quando o pai que tem a guarda da criança traz
obstáculos para as visitas do outro pai, que não tem a guarda. Pode ser
simplesmente recusando que este visite a criança, ou mesmo criando elaboradas
mentiras para impossibilitar as visitas.
Vamos
ilustrar isso com dois exemplos:
Pedro
e Maria eram casados e tiveram um filho, Antônio. Pedro e Maria se divorciaram,
e Maria teve a guarda unilateral do filho, o pequeno Antônio. Irada pelo
término da relação, que foi bastante cruel com ela, Maria resolve que não vai
deixar Pedro visitar Antônio, levando a criança para passear nos horários de
visita e inventando diversas desculpas para que Pedro não possa ficar com a
criança.
Carla
e Mariano viviam em união estável, e dessa união nasceu Rosa. Após o nascimento
de Rosa, Carla descobriu que Mariano a traia e se separou dele, tendo a guarda
unilateral de Rosa. A mulher passou a falar para sua filha constantemente que
seu pai a odiava, que era agressivo e temia que ela ficasse com ele por medo de
ele a machucar. Mariano, no entanto, sempre fora um bom pai, pagava os
alimentos fielmente e amava a pequena Rosa. Mas a criança desenvolveu um medo
incontrolável e era incapaz de se aproximar do pai sem chorar e fugir.
Ambos
os casos são exemplos de alienação parental. E ambos são situações bastante
complicadas para a criança, que passam a acreditar que um dos pais a odeia.
Isso, como dito, causa traumas psicológicos duradouros na criança, e, visando
proteger o menor, o Brasil tenta evitar essa prática.
Em
2010 surgiu a Lei da Alienação Parental, que descreve quais são os atos de
alienação. Além disso, essa lei traz penalidades para um pai que atua de forma
alienante:
Declarar que há uma alienação parental,
advertindo o pai que está alienando;
Ampliar o regime de convivência
familiar em favor do pai alienado;
Multar o alienador;
Determinar acompanhamento psicológico
para a criança;
Determinar a alteração da guarda para
guarda compartilhada ou sua inversão;
Determinar a fixação cautelar do
domicílio da criança ou adolescente;
Declarar a suspensão da autoridade
parental.
Em
outras palavras, o juiz poderá desde apenas advertir o pai responsável para que
não faça mais os atos de alienação, multar o pai, alterar a guarda, inverter a
guarda ou mesmo retirar o poder familiar do pai alienante!
Mas
eu sou avô, tenho a guarda do meu neto e não quero que ele fique com o pai, que
é um traste! Eu também posso ser acusado de alienação familiar?
Sim.
Quem quer que tenha a guarda da criança pode ser acusado de alienação parental.
Seja pai, mãe, tios, avós ou mesmo terceiros!
Mas
e se o pai realmente fizer mal para a criança? O que eu devo fazer? Não posso
nem quero deixar meu filho com um pai que bate e maltrata, ou coisa pior!
Nesse
caso, é importante registrar um boletim de ocorrência e pedir por uma investigação,
também é importante levar a criança para um psicólogo para que possa fazer um
laudo pericial descrevendo a situação da criança.
Lembre-se:
se você for vítima de alienação parental, ou for injustamente acusado de
alienação parental, procures um advogado para orientar no que fazer.
Por
favor, deixe seu feedback, ele é muito importante para nós. Quaisquer dúvidas,
estamos à disposição nos comentários!
Bibliografia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
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