A Esposa pode herdar do marido? E o marido? Herda da esposa?
Como tudo no direito, a melhor resposta para essa pergunta é: depende!
Ora, mas depende de quê? – muitos
podem perguntar. É por isso que vamos elaborar hoje sobre as hipóteses em que o
cônjuge pode herdar!
Para que o cônjuge herde, é
necessário que o falecido não tenha ascendentes ou descendentes. Ou seja, o
falecido não pode ter filhos, ou os filhos já devem estar falecidos; nem pode
ter pais – estes já devem ter falecido anteriormente.
Cumpridos esses requisitos, o
cônjuge é o herdeiro do falecido!
Mas não é essa a única hipótese:
Existem situações que o cônjuge herda mesmo quando há filhos ou pais do
falecido.
Ora, mas como isso funciona?
Essa herança vai depender do seu
regime de bens:
Comunhão Parcial de Bens: Esse é o regime de bens mais comum.
Caso o falecido tenha bens particulares – por exemplo, uma casa que tinha de
antes do casamento, ou então um carro que ganhou por doação, ou mesmo um
terreno que recebeu por herança – o cônjuge herdará uma parcela dos bens, junto
com os filhos ou sogros. Mas atenção! Se o falecido não tinha bens
particulares, o cônjuge não será herdeiro!
Separação Convencional de Bens: A separação convencional de bens é
aquela em que, antes de se casar, os cônjuges estipulam em um pacto
antenupcial. Nesse caso, o cônjuge é herdeiro junto dos filhos ou pais do
falecido, pois todos os bens são particulares deste.
Separação Obrigatória (ou Legal) de
Bens: Essa
separação de bens não é a mesma da anterior: nela, a separação acontece por
força de lei, e não pode ser, no primeiro momento, alterada. Nessa separação de
bens, o cônjuge só é herdeiro se o falecido não tiver ascendentes ou
descendentes.
Comunhão Universal de Bens: Na comunhão universal de bens, o
cônjuge do falecido não é herdeiro, a não ser que não haja descendentes ou
ascendentes!
Por isso é muito importante, quando
o cônjuge falece, saber qual o regime de bens que você tem, para que possa ter
a certeza que vai receber o que é seu por direito.
“Mas eu vivo em união estável! Como
funciona para mim?”
Da mesma forma. Cada vez mais a
legislação brasileira entende que a União Estável deve ser tratada como se
fosse o casamento. Então, em regra se procede assim também!
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