"Imagens Meramente Ilustrativas"
Costuma-se usar, na exibição de produtos alimentícios, a
expressão “imagens meramente ilustrativas”. A questão é: por que? A resposta
para essa pergunta é mais simples do que parece: é proibido veicular propaganda
enganosa. “Mas Direito de Saber, eu vejo aquela imagem deliciosamente bela em
uma propaganda de lanche e aí quando eu compro, é uma decepção...” – Pois é,
essa é a triste realidade, a frase “Imagens meramente ilustrativas” foi cunhada
exatamente pra eximir os vendedores de tais produtos de cumprir com a verdade.
Essa pratica veio importada dos Estados Unidos. Ali, onde a
proteção do Consumidor é muito maior do que aqui no Brasil, propaganda é coisa
séria! Existe uma série de regulamentações nos Estados Unidos para proibir
propaganda enganosa e práticas abusivas e, ironicamente, embora seja
extremamente protetor para o consumidor, permite que se os fornecedores estejam
eximidos de responsabilidade se escreverem o termo “Imagem meramente
ilustrativa”. Esse mau hábito foi importado para o Brasil pelas empresas de
fast-food estadunidenses e continua até o presente momento.
Isso é nocivo pela seguinte razão – na propaganda o
fornecedor veicula uma imagem de um hambúrguer suculento, grelhado na hora com
ingredientes grandes e mostrando um belo e polido resultado final. Várias e
várias vezes as técnicas para produzir esses alimentos de comerciais foram
revelados como sendo: cola branca para queijo, óleo pra brilhar e outras coisas
que são não só tóxicas como impossíveis de fazer para o consumo. Dessa forma, o
consumidor é atraído por aquele lanche suculento e é surpreendido com um pão
murcho, carne magrela e pouco de todo o resto, o exato oposto do que ele vê
propagado.
Não é inconstitucional nem violação legal alguma realizar
toda essa propaganda enganosa para gêneros alimentícios, o que faz com que
todos usem e abusem dessa técnica ardilosa de propaganda para vender produtos
de baixíssima qualidade. Agora experimente você leitor fabricar um carrinho de
kart e vender em um catálogo como se fosse um carro de verdade, a ideia é a
mesma e nesse caso a pessoa é punida. “A diferença de um carrinho de kart para
um carro de verdade é imensa – da imagem à funcionalidade” dirá alguém com
intuito de desqualificar o argumento, porém em fast-foods a imagem já é
diferente, e a funcionalidade também – enquanto um agrada aos olhos, ao paladar
e promete matar a fome, sua versão real quase nunca consegue cumprir com um
desses requisitos, o que faz com que a diferença seja puramente subjetiva e
dada ao sabor das emoções de cada um.
Um deputado chamado Francisco Araújo uma vez elaborou
projeto de lei no qual equiparava a imagem diferir do produto final a
propaganda enganosa e punir os responsáveis, para acabar com as ilusões do
marketing. Infelizmente ele não obteve êxito, mas não é por isso que devemos
nos abalar e deixar de fazer valer nosso direito como consumidores.
O judiciário já reconhece que imóvel comprado na planta que
depois de construído fica diferente é uma forma de propaganda enganosa e obriga
a indenização pelo dano causado, o que deixa a esperança aberta para que
futuramente, outros adotem essa mesma postura em outros casos e possamos vencer
essa faceta da propaganda enganosa de uma vez por todas!
O que achou do texto? O que você, leitor, tem a dizer sobre
o assunto? Deixe nos comentários, sua opinião é muito importante para nós!
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