A Guarda Compartilhada

Em uma separação ou divórcio, com quem deve ficar a criança? A mãe? Bem, essa não é a regra. O Brasil, nos últimos tempos, favorece a chamada guarda compartilhada. Mas são poucas as pessoas que sabem realmente o que é essa modalidade de guarda, como ela funciona e qual sua importância. E é disso que trataremos hoje.

A guarda compartilhada surgiu porque é importante para as crianças manterem o contato com o lado materno e paterno. É psicologicamente importante para o desenvolvimento infantil. E aí está a importância da guarda compartilhada. A criança mantém o contato com a mãe e o pai.

Mas, afina, o que é a guarda compartilhada? É um pai ter a guarda da criança por uma semana e o outro por outra semana? Não! Isso seria a guarda alternada, pois apenas há revezamento do convívio!

A guarda compartilhada não é uma “peteca” onde cada pai fica mandando a criança para o outro por um tempo.

Mas como seria essa guarda então?

A guarda compartilhada envolve, sim, o convívio da criança com os dois pais. Mas não dessa forma. Ambos os pais convivem com a criança simultaneamente, ainda que não se vejam mais.

Mas como isso pode ser feito? Normalmente, definindo uma rotina: um pai busca o filho da escola enquanto outro leva, e o pai que levou para a escola o leva para sua casa para passar a tarde ali, por exemplo. Um bom advogado pode fazer um contrato estabelecendo cada situação e cada responsabilidade dos pais, mas nada impede que seja feito informalmente também. Só é mais difícil de se provar!

Mas eu odeio meu ex-cônjuge! Não quero ter de conviver mais um segundo com ele (ou com ela)!

Basta que os dois dividam as tarefas de um jeito cuidadoso, assim não haverá nem chance de se encontrarem. Um pai deixa o filho na escola, o outro busca e o deixa em sua casa, depois no dia seguinte isso se inverte.

Mas e se houver discussão sobre o que fazer com o filho? Qual pai tem a palavra final?

Na guarda compartilhada, nenhum. Os dois mantém os mesmos poderes e deveres com relação à criança. O ideal é que se chegue a um consenso.

Mas isso é muito trabalhoso!

Sim, a guarda compartilhada é mais trabalhosa que as demais, mas ela é feita pensando no melhor desenvolvimento da criança.

Mas e se o outro pai não tiver interesse, maltratar ou for ruim para com a criança? Como fica?

Nesse caso, é possível que se altere a guarda, mas isso deve ser feito judicialmente, e é necessário apresentar provas.

Por favor, deixe seu feedback, ele é muito importante para nós. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição nos comentários, e se tiver interesse de saber mais sobre testamentos, lembre-se de procurar um advogado!

Bibliografia:


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