A Guarda Compartilhada
Em uma separação ou divórcio, com
quem deve ficar a criança? A mãe? Bem, essa não é a regra. O Brasil, nos
últimos tempos, favorece a chamada guarda compartilhada. Mas são poucas as
pessoas que sabem realmente o que é essa modalidade de guarda, como ela funciona
e qual sua importância. E é disso que trataremos hoje.
A guarda compartilhada surgiu
porque é importante para as crianças manterem o contato com o lado materno e
paterno. É psicologicamente importante para o desenvolvimento infantil. E aí
está a importância da guarda compartilhada. A criança mantém o contato com a
mãe e o pai.
Mas, afina, o que é a guarda
compartilhada? É um pai ter a guarda da criança por uma semana e o outro por
outra semana? Não! Isso seria a guarda alternada, pois apenas há revezamento do
convívio!
A guarda compartilhada não é uma
“peteca” onde cada pai fica mandando a criança para o outro por um tempo.
Mas como seria essa guarda então?
A guarda compartilhada envolve,
sim, o convívio da criança com os dois pais. Mas não dessa forma. Ambos os pais
convivem com a criança simultaneamente, ainda que não se vejam mais.
Mas como isso pode ser feito?
Normalmente, definindo uma rotina: um pai busca o filho da escola enquanto
outro leva, e o pai que levou para a escola o leva para sua casa para passar a
tarde ali, por exemplo. Um bom advogado pode fazer um contrato estabelecendo
cada situação e cada responsabilidade dos pais, mas nada impede que seja feito
informalmente também. Só é mais difícil de se provar!
Mas eu odeio meu ex-cônjuge! Não
quero ter de conviver mais um segundo com ele (ou com ela)!
Basta que os dois dividam as
tarefas de um jeito cuidadoso, assim não haverá nem chance de se encontrarem.
Um pai deixa o filho na escola, o outro busca e o deixa em sua casa, depois no
dia seguinte isso se inverte.
Mas e se houver discussão sobre o
que fazer com o filho? Qual pai tem a palavra final?
Na guarda compartilhada, nenhum.
Os dois mantém os mesmos poderes e deveres com relação à criança. O ideal é que
se chegue a um consenso.
Mas isso é muito trabalhoso!
Sim, a guarda compartilhada é
mais trabalhosa que as demais, mas ela é feita pensando no melhor
desenvolvimento da criança.
Mas e se o outro pai não tiver
interesse, maltratar ou for ruim para com a criança? Como fica?
Nesse caso, é possível que se
altere a guarda, mas isso deve ser feito judicialmente, e é necessário
apresentar provas.
Por favor, deixe seu feedback,
ele é muito importante para nós. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição nos
comentários, e se tiver interesse de saber mais sobre testamentos, lembre-se de
procurar um advogado!
Bibliografia:
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