Licitações e suas modalidades

A Lei 8.666/93, também chamada Lei de Licitações, é a Lei que estabeleceu o regime de contratação do Poder Público com a sociedade, estabelecendo um elo de confiança e boa-fé para as contratações.

O particular que deseja vender produtos ou adquirir produtos dos entes públicos (E isso é possível! Há venda de materiais e prédios do Poder Público por meio de leilão) deve submeter-se às normas previstas na Lei de Licitações – que são as modalidades de contratação com o Poder Público.

As principais modalidades de Licitação são o Convite, a Tomada de Preços, a Concorrência, o Concurso, o Leilão, o Pregão e o Pregão Eletrônico.

Hoje vamos dar um panorama geral das modalidades de licitação pra que você saiba em qual delas você, pessoa física ou empresário pode se encaixar para contratar com o Poder Público.

O Convite é uma modalidade simples de licitação para compra de bens e serviços de pequeno valor, feito através de convites para no mínimo 3 interessados, cadastrados ou não em órgãos pertinentes. E se eu não receber o convite e quiser participar? Calma, você também pode participar! O Ente Licitante deve deixar à mostra em local pertinente que está ocorrendo um convite, e você pode pedir a sua participação antes das propostas!

A Tomada de Preços é uma modalidade intermediária tanto em valores quanto em complexidade. Para participar de uma Tomada de Preços, você deve estar devidamente cadastrado ou cumprir os requisitos para o cadastro até 3 dias antes das abertura das propostas. Claro que você, que quer licitar, será esperto e não deixará para a última hora!

A Concorrência é a modalidade mais complexa de licitação, exigida para compras e serviços de grande vulto, e podem participar todos aqueles que, na data do edital, possuírem condições e qualificação para realizar o objeto pretendido. Por tratar-se primariamente de questões de grande vulto, a complexidade exigida para a participação das empresas costuma ser maior.

Como você pode perceber, as três primeiras modalidades foram colocadas em escala da menor para a maior, devido a limitações financeiras. Porém, há uma relação inversa entre elas: Uma licitação que tenha seu limite de gastos dentro da esfera do Convite, pode ser feita por Tomada de Preço ou Concorrência; porém uma que esteja dentro da Tomada de Preço somente pode ser feita por Tomada de Preço ou Concorrência e uma que esteja nos limites desta somente pode ser feita à sua própria maneira.

Passemos então para a próxima modalidade: o Leilão. Falamos anteriormente sobre ocasiões em que o Poder Público pode querer vender seus bens. Essa venda é feita através de Leilão, onde os interessados comparecem para oferecerem lances pelo bem e o maior lance leva.

Temos o Concurso, utilizado para contratação de serviços técnicos, científicos e artísticos, cuja análise é subjetiva e os participantes devem mostrar suas capacidades dentro dos moldes desejados pelo Ente Contratante.

Por último, temos o Pregão e sua modalidade eletrônica. O pregão é utilizado para a compra de bens e serviços comuns, podendo ser organizado por meio informatizado (eletrônico) essa forma de licitar ficou popular e é muito utilizada por sua praticidade e qualificação dos participantes.

Esse é o panorama geral para você, que quer contratar com o Poder Público, saiba o que esperar de uma licitação! O que achou do texto e da informação? Deixe seu comentário, sua opinião é muito importante para nós!

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