Licitações e suas modalidades
A Lei 8.666/93, também chamada Lei de Licitações, é a Lei que estabeleceu o regime de contratação do Poder Público com a sociedade, estabelecendo um elo de confiança e boa-fé para as contratações.
O particular que deseja vender produtos ou adquirir produtos
dos entes públicos (E isso é possível! Há venda de materiais e prédios do Poder
Público por meio de leilão) deve submeter-se às normas previstas na Lei de
Licitações – que são as modalidades de contratação com o Poder Público.
As principais modalidades de Licitação são o Convite, a
Tomada de Preços, a Concorrência, o Concurso, o Leilão, o Pregão e o Pregão
Eletrônico.
Hoje vamos dar um panorama geral das modalidades de
licitação pra que você saiba em qual delas você, pessoa física ou empresário
pode se encaixar para contratar com o Poder Público.
O Convite é uma modalidade simples de licitação para compra
de bens e serviços de pequeno valor, feito através de convites para no mínimo 3
interessados, cadastrados ou não em órgãos pertinentes. E se eu não receber o
convite e quiser participar? Calma, você também pode participar! O Ente
Licitante deve deixar à mostra em local pertinente que está ocorrendo um
convite, e você pode pedir a sua participação antes das propostas!
A Tomada de Preços é uma modalidade intermediária tanto em
valores quanto em complexidade. Para participar de uma Tomada de Preços, você
deve estar devidamente cadastrado ou cumprir os requisitos para o cadastro até
3 dias antes das abertura das propostas. Claro que você, que quer licitar, será
esperto e não deixará para a última hora!
A Concorrência é a modalidade mais complexa de licitação,
exigida para compras e serviços de grande vulto, e podem participar todos
aqueles que, na data do edital, possuírem condições e qualificação para
realizar o objeto pretendido. Por tratar-se primariamente de questões de grande
vulto, a complexidade exigida para a participação das empresas costuma ser
maior.
Como você pode perceber, as três primeiras modalidades foram
colocadas em escala da menor para a maior, devido a limitações financeiras.
Porém, há uma relação inversa entre elas: Uma licitação que tenha seu limite de
gastos dentro da esfera do Convite, pode ser feita por Tomada de Preço ou
Concorrência; porém uma que esteja dentro da Tomada de Preço somente pode ser
feita por Tomada de Preço ou Concorrência e uma que esteja nos limites desta
somente pode ser feita à sua própria maneira.
Passemos então para a próxima modalidade: o Leilão. Falamos
anteriormente sobre ocasiões em que o Poder Público pode querer vender seus
bens. Essa venda é feita através de Leilão, onde os interessados comparecem
para oferecerem lances pelo bem e o maior lance leva.
Temos o Concurso, utilizado para contratação de serviços
técnicos, científicos e artísticos, cuja análise é subjetiva e os participantes
devem mostrar suas capacidades dentro dos moldes desejados pelo Ente
Contratante.
Por último, temos o Pregão e sua modalidade eletrônica. O
pregão é utilizado para a compra de bens e serviços comuns, podendo ser
organizado por meio informatizado (eletrônico) essa forma de licitar ficou
popular e é muito utilizada por sua praticidade e qualificação dos
participantes.
Esse é o panorama geral para você, que quer contratar com o
Poder Público, saiba o que esperar de uma licitação! O que achou do texto e da
informação? Deixe seu comentário, sua opinião é muito importante para nós!
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