Os Contratos e a Lei
Os contratos sempre tiveram um papel
bastante importante na vida das pessoas, sendo essenciais para o comércio, para
o desenvolvimento de diversas atividades e, principalmente, para proteger os
dois lados de uma relação jurídica. Mesmo hoje, e talvez até mais hoje que
nunca, as pessoas lidam com contratos: quando você adquire um software, seja
para seu lazer – como jogos e serviços de música – ou para o trabalho, no ato
da instalação é necessário ler um termo de licença e uso, e estar de acordo com
as especificações para se instalar o programa.
Acontece que nem sempre os contratos
estão de acordo com a lei em vigor, contendo diversas irregularidades que
prejudicam uma das partes. Um exemplo bastante comum é a cláusula de multa por
cancelamento: Existem contratos que estipulam multas de 15%, 20%, 50% e até o
pagamento integral do serviço, enquanto o limite legal, até o presente momento,
é de 10%.
Juros por atraso de pagamento também
costumam ser fixados de maneira ilegal: Muitas empresas cobram uma multa de
0,33% ao dia, ou seja, 9,9% ao mês. O limite legal para esta multa é de 1% ao
mês, ou seja, 0,033% ao dia.
Ao se tratar de contratos de
consumo, existem ainda mais regras para proteger o consumidor. Existem muitas
limitações sobre o que se pode ser feito em uma relação de consumo, e em um
momento futuro nós postaremos sobre as práticas abusivas e cláusulas abusivas
entre clientes e fornecedores.
Um exemplo recente sobre isso
aconteceu no estado de São Paulo:
A empresa Sony, com seu novo videogame,
o Playstation 5, tinha, em seus termos de uso, que as contas de usuários não
podem ser compartilhadas ou comercializadas de nenhuma forma. Algumas pessoas
no Brasil, entretanto, descobriram que se estivessem com sua conta Playstation
ativa tanto no Playstation 4 quanto no Playstation 5, teriam acesso a todos os
jogos disponíveis (claro, os de Playstation 5 não rodariam no Playstation 4). Assim
sendo, muitos usuários começaram a compartilhar contas com seus amigos.
Como punição por violar os termos de
uso, a Sony bloqueou o aparelho dessas pessoas. Um usuário, se sentindo lesado,
entrou com um processo contra a Sony, e o juiz determinou, liminarmente, que o
aparelho fosse reativado.
Nesse caso, o juiz entendeu haver um
perigo de dano irreparável, pois o usuário em questão tinha adquirido o
aparelho (cujo preço à época era de R$4.999,00) e este se tornou inutilizado.
Apesar de existir um termo de uso,
este não dá poder ilimitado ao fornecedor de produtos. Caso os termos tragam
uma vantagem excessiva ao fornecedor de produtos em uma relação de consumo,
essa cláusula será nula.
No caso em questão, o dano era
excessivo para o consumidor, pois ele pagou pelo produto e seria incapaz de
utilizá-lo.
Por isso é importante sempre ler os
contratos antes de assinar – mesmo aqueles de softwares de computador – e
procurar um advogado sempre que tiver dúvidas ou precisar de alguma informação
quando achar que algo ali não está certo ou é abusivo.
Esperamos que tenham gostado do post
dessa semana. Deixe um feedback, sua opinião é importante para nós, e lembre-se
de procurar um advogado de confiança sempre que precisar de auxílio!
Fonte: https://tecnoblog.net/398058/exclusivo-sony-libera-ps5-banido-apos-liminar-na-justica-de-sp/ . Acesso em 6 de janeiro de 2021.
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