Os Contratos e a Lei

 

Os contratos sempre tiveram um papel bastante importante na vida das pessoas, sendo essenciais para o comércio, para o desenvolvimento de diversas atividades e, principalmente, para proteger os dois lados de uma relação jurídica. Mesmo hoje, e talvez até mais hoje que nunca, as pessoas lidam com contratos: quando você adquire um software, seja para seu lazer – como jogos e serviços de música – ou para o trabalho, no ato da instalação é necessário ler um termo de licença e uso, e estar de acordo com as especificações para se instalar o programa.

Acontece que nem sempre os contratos estão de acordo com a lei em vigor, contendo diversas irregularidades que prejudicam uma das partes. Um exemplo bastante comum é a cláusula de multa por cancelamento: Existem contratos que estipulam multas de 15%, 20%, 50% e até o pagamento integral do serviço, enquanto o limite legal, até o presente momento, é de 10%.

Juros por atraso de pagamento também costumam ser fixados de maneira ilegal: Muitas empresas cobram uma multa de 0,33% ao dia, ou seja, 9,9% ao mês. O limite legal para esta multa é de 1% ao mês, ou seja, 0,033% ao dia.

Ao se tratar de contratos de consumo, existem ainda mais regras para proteger o consumidor. Existem muitas limitações sobre o que se pode ser feito em uma relação de consumo, e em um momento futuro nós postaremos sobre as práticas abusivas e cláusulas abusivas entre clientes e fornecedores.

Um exemplo recente sobre isso aconteceu no estado de São Paulo:

A empresa Sony, com seu novo videogame, o Playstation 5, tinha, em seus termos de uso, que as contas de usuários não podem ser compartilhadas ou comercializadas de nenhuma forma. Algumas pessoas no Brasil, entretanto, descobriram que se estivessem com sua conta Playstation ativa tanto no Playstation 4 quanto no Playstation 5, teriam acesso a todos os jogos disponíveis (claro, os de Playstation 5 não rodariam no Playstation 4). Assim sendo, muitos usuários começaram a compartilhar contas com seus amigos.

Como punição por violar os termos de uso, a Sony bloqueou o aparelho dessas pessoas. Um usuário, se sentindo lesado, entrou com um processo contra a Sony, e o juiz determinou, liminarmente, que o aparelho fosse reativado.

Nesse caso, o juiz entendeu haver um perigo de dano irreparável, pois o usuário em questão tinha adquirido o aparelho (cujo preço à época era de R$4.999,00) e este se tornou inutilizado.

Apesar de existir um termo de uso, este não dá poder ilimitado ao fornecedor de produtos. Caso os termos tragam uma vantagem excessiva ao fornecedor de produtos em uma relação de consumo, essa cláusula será nula.

No caso em questão, o dano era excessivo para o consumidor, pois ele pagou pelo produto e seria incapaz de utilizá-lo.

Por isso é importante sempre ler os contratos antes de assinar – mesmo aqueles de softwares de computador – e procurar um advogado sempre que tiver dúvidas ou precisar de alguma informação quando achar que algo ali não está certo ou é abusivo.

Esperamos que tenham gostado do post dessa semana. Deixe um feedback, sua opinião é importante para nós, e lembre-se de procurar um advogado de confiança sempre que precisar de auxílio!

Fonte: https://tecnoblog.net/398058/exclusivo-sony-libera-ps5-banido-apos-liminar-na-justica-de-sp/ . Acesso em 6 de janeiro de 2021.

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