Sociedade Individual com Responsabilidade Limitada
Quem nunca pensou em se aventurar pelo mundo do empreendimento e se tornar empresário? É algo comum no imaginário do brasileiro trabalhar por conta própria sem ter um patrão e poder dar asas à sua criatividade. Antes do ano passado, essa possibilidade era um pouco limitada na questão de responsabilidade, mas isso mudou com a Lei 13.874, de 2019. Hoje vamos discutir como isso ajuda as pessoas que querem se tornar empresárias.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que a responsabilidade
diz respeito à quanto a pessoa é responsável pelas dívidas do negócio. Comuns
no Brasil são as figuras do Micro-Empreendedor Individual e do Empresário de
Pequeno porte, que até o advento da referida lei no ano passado entravam como
empresários de CPF – com comunicação entre os bens do sócio e da empresa. Uma
vez que se comunica o patrimônio, as obrigações se comunicam também e isso pode
acabar complicando a vida se a empresa tiver de fechar as portas.
O advento da Lei 13.874/2019 fez a seguinte alteração no
Código Civil – ao invés de você ter a necessidade de fazer uma sociedade de
responsabilidade limitada (sem que seu patrimônio fizesse parte da responsabilização
dos bens da empresa) possuindo obrigatoriamente um sócio; você agora pode ter a
Sociedade Unipessoal, ou seja, uma única pessoa dona Sociedade Empresária de
Responsabilidade Limitada.
Isso significa que na prática, o pequeno empresário agora
pode separar o patrimônio de pessoa física da pessoa jurídica sem ter de
recorrer a de fato buscar uma sociedade com outrem.
A Medida Provisória que foi convertida na Lei em questão foi
apelidada de “MP da Liberdade Econômica”, exatamente por trazer liberdade a um
sistema empresarial truncado. Como antes fazer a separação de patrimônio
empresa-sócio demandava exclusivamente uma sociedade formada por duas ou mais
pessoas, como ficava a pessoa que queria empreender sozinha? Sujeita à confusão
patrimonial, sem os benefícios jurídicos dados à Sociedade Empresária de
Responsabilidade Limitada, a pessoa ou buscava no MEI – Micro-Empreendedor
Individual um regime diferenciado, ou tentava procurar alguém para formalizar a
sociedade.
Atualmente, embora não seja possível desfrutar dos
benefícios à curto prazo do MEI, a Sociedade Individual de Responsabilidade
Limitada ainda pode usufruir os benefícios extendidos às Micro e Pequenas
empresas, pois o conceito se baseia em faturamento e não na quantia de sócios.
O que achou? Teve dúvidas quanto aos benefícios da Sociedade
Individual de Responsabilidade Limitada? Deixe nos comentários suas dúvidas e
sugestões, sua opinião é muito importante para nós!
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