Série Direito de Vizinhança – Barulhos Excessivos

Nos dias de hoje, é comum que haja disputas entre vizinhos pelas mais variadas razões – desde coisas simples como lavar a calçada até coisas mais complicadas como construção de muros e janelas. Apesar de não serem novidade, essas disputas tem se intensificado por conta do maior acesso à informação, mas é possível evitá-las?

A resposta é como tudo no Direito: depende. Direito de Vizinhança depende de dois fatores, um previsível e o outro não: a legislação urbanística e a boa-fé das pessoas.

Façamos um exemplo, um vizinho gosta de festejar e fica até 3h a manhã com certa frequência.

Primeiramente cumpre destacar que é mito que até as 22h da noite é possível fazer barulho, pois basta que o barulho seja o suficiente para incomodar o descanso e aí é possível tomar uma providência – essa é a disposição do Código Civil à respeito.

Em segundo lugar, nem tudo precisa escalonar para conflito, é sempre possível chegar em uma solução amigável. A pessoa interessada pode conversar com o vizinho barulhento a respeito e pedir-lhe que não o incomode, e ambos podem chegar a um acordo como “festejar a vontade, desde que não seja com som alto ou gritos” ou “parar mais cedo, em torno de meia-noite”; são soluções viáveis que podem agradar ambos. Esse Direito não pode ser confundido com carta branca para, de má-fé, ir incomodar ou irritar vizinho que nada faz de errado e uma ou outra vez recebe visitas em casa (ressalvada situação atual de pandemia).

Assim sendo, figura-se como medidor da infração ao Direito de Vizinhança o bom senso – tanto as pessoas que gostam de som não podem incomodar as outras, quanto estas não podem impedir aquelas de ter um mínimo de diversão. O Direito de Vizinhança não é uma linha traçada no chão, é antes um amálgama entre os lados em que a divisão se dissolve entre elas.

Por esta razão devemos sempre trazer ao nosso cotidiano o diálogo e a conversa, sem as velhas ideias de se impor – se há proibição legal de ser feito, então é seu direito impedir, se não há, aí é ocasião de ter uma boa conversa livre para negociar.

O que achou do texto de hoje? Tem dúvida sobre como encontrar a diferença entre proibição legal e matéria discutível? Deixe seu comentário e faremos o possível para elucidar a questão. Sua opinião é muito importante pra nós!

 

Comentários

Postagens mais visitadas