Questões sobre o Divórcio

 

O Divórcio já está frequente no Brasil, e teve um aumento significativo durante a pandemia, ainda assim, muitas pessoas possuem dúvidas e pensamentos equivocados sobre a ruptura da sociedade conjugal, normalmente por estar acostumado com alguma legislação mais antiga e superada.

Não é estranho entender a razão por trás desses equívocos: O divórcio mudou muitas vezes em um curto espaço de tempo desde que foi permitido no ordenamento brasileiro e isso deixa algumas dúvidas.

É por isso que hoje vamos responder algumas dúvidas comuns sobre o divórcio no Brasil de acordo com a legislação atual:

Preciso de um desquite para me divorciar?

Essa é uma dúvida bastante corriqueira, são muitos os que procuram por certidões de desquite ou pela separação judicial. Entretanto, não é necessário um desquite nem mesmo uma separação judicial.

Mas por que ainda existe tantas pessoas que acreditam que o desquite é necessário para um divórcio?

Até o ano de 2010, para se divorciar era necessário que houvesse uma separação de fato ou judicial por um certo decurso de tempo, esse era o chamado desquite. Durante esse tempo, as pessoas ainda estavam com o vínculo do casamento e não podiam casar de novo, mas já tinham seus bens separados.

Em 2010, no entanto, houve uma mudança: uma emenda constitucional passou a permitir o divórcio a qualquer momento, sem mesmo exigir que se tenha outra razão. Basta querer o divórcio.

Por isso, a resposta para essa pergunta é simples: não, não é necessário um desquite para se divorciar.

Se eu sair de casa, posso perder meus bens?

Essa dúvida também é muito comum, principalmente quando um dos cônjuges é agressivo, perigoso ou mesmo quando a convivência é insuportável por outras razões. “Mas se eu sair de casa, não estou abandonando o lar? Eu não perco direito aos bens adquiridos?”

Muitas pessoas se sujeitam a um cônjuge abusivo por um longo tempo, enquanto procuram um advogado para cuidar de seu divórcio por pensarem que há o chamado “abandono do lar”.

Na verdade, entretanto, não existe lei em vigor que obrigue uma pessoa a manter convivência com o outro cônjuge até que o divórcio seja decretado. A pessoa pode deixar o lar conjugal antes do processo de divórcio, durante ou mesmo depois e ainda ter direito à divisão dos bens conforme seu regime de comunhão de bens.

O que pode acontecer, no entanto, é a usucapião especial urbana por abandono de lar. Apesar do nome, é uma situação bastante diferente do antigo “abandono ao lar”.

Nesse caso, quando uma pessoa se divorcia de outra e desaparece, aquele que viver por dois anos ininterruptos no lar conjugal poderá pedir para se tornar seu único proprietário por usucapião.

Como se vê, não é simplesmente um “sair de casa”, é desaparecer por dois anos e sequer tentar a realização de uma separação de bens.

Não há risco nenhum e se abandonar um lar abusivo e propor uma ação de divórcio depois, desde que não se demore mais que dois anos.

Eu posso não assinar a certidão de divórcio?

Muitas pessoas rejeitam que estão em um processo de divórcio, e isso pode acontecer por vários motivos. Essas pessoas não querem assinar os papéis de divórcio.

Acontece que, no direito brasileiro, o divórcio é um direito pessoal. Se uma das partes quer, a outra não pode se opor. O divórcio será decretado independente da vontade da outra parte.

Essas três perguntas são muito comuns nos vários estágios do processo de divórcio, e muitas delas consolidaram na ideia das pessoas por conta das mudanças no divórcio brasileiro desde a sua criação, mas claro que elas não são as únicas. Caso você tenha mais dúvidas acerca do divórcio, sinta-se à vontade para perguntar, assim faremos uma nova postagem. Lembre-se de deixar seu feedback, ele é importante para nós, e caso tenha dúvidas, procure um advogado de confiança!

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