Questões sobre o Divórcio
O Divórcio já
está frequente no Brasil, e teve um aumento significativo durante a pandemia,
ainda assim, muitas pessoas possuem dúvidas e pensamentos equivocados sobre a
ruptura da sociedade conjugal, normalmente por estar acostumado com alguma
legislação mais antiga e superada.
Não é estranho
entender a razão por trás desses equívocos: O divórcio mudou muitas vezes em um
curto espaço de tempo desde que foi permitido no ordenamento brasileiro e isso
deixa algumas dúvidas.
É por isso que
hoje vamos responder algumas dúvidas comuns sobre o divórcio no Brasil de
acordo com a legislação atual:
Preciso de
um desquite para me divorciar?
Essa é uma
dúvida bastante corriqueira, são muitos os que procuram por certidões de
desquite ou pela separação judicial. Entretanto, não é necessário um desquite
nem mesmo uma separação judicial.
Mas por que
ainda existe tantas pessoas que acreditam que o desquite é necessário para um
divórcio?
Até o ano de
2010, para se divorciar era necessário que houvesse uma separação de fato ou
judicial por um certo decurso de tempo, esse era o chamado desquite. Durante
esse tempo, as pessoas ainda estavam com o vínculo do casamento e não podiam
casar de novo, mas já tinham seus bens separados.
Em 2010, no
entanto, houve uma mudança: uma emenda constitucional passou a permitir o
divórcio a qualquer momento, sem mesmo exigir que se tenha outra razão. Basta
querer o divórcio.
Por isso, a
resposta para essa pergunta é simples: não, não é necessário um desquite para
se divorciar.
Se eu sair
de casa, posso perder meus bens?
Essa dúvida
também é muito comum, principalmente quando um dos cônjuges é agressivo,
perigoso ou mesmo quando a convivência é insuportável por outras razões. “Mas
se eu sair de casa, não estou abandonando o lar? Eu não perco direito aos bens
adquiridos?”
Muitas pessoas
se sujeitam a um cônjuge abusivo por um longo tempo, enquanto procuram um
advogado para cuidar de seu divórcio por pensarem que há o chamado “abandono do
lar”.
Na verdade,
entretanto, não existe lei em vigor que obrigue uma pessoa a manter convivência
com o outro cônjuge até que o divórcio seja decretado. A pessoa pode deixar o
lar conjugal antes do processo de divórcio, durante ou mesmo depois e ainda ter
direito à divisão dos bens conforme seu regime de comunhão de bens.
O que pode
acontecer, no entanto, é a usucapião especial urbana por abandono de lar.
Apesar do nome, é uma situação bastante diferente do antigo “abandono ao lar”.
Nesse caso,
quando uma pessoa se divorcia de outra e desaparece, aquele que viver por dois
anos ininterruptos no lar conjugal poderá pedir para se tornar seu único
proprietário por usucapião.
Como se vê,
não é simplesmente um “sair de casa”, é desaparecer por dois anos e sequer
tentar a realização de uma separação de bens.
Não há risco nenhum
e se abandonar um lar abusivo e propor uma ação de divórcio depois, desde que
não se demore mais que dois anos.
Eu posso
não assinar a certidão de divórcio?
Muitas pessoas
rejeitam que estão em um processo de divórcio, e isso pode acontecer por vários
motivos. Essas pessoas não querem assinar os papéis de divórcio.
Acontece que,
no direito brasileiro, o divórcio é um direito pessoal. Se uma das partes quer,
a outra não pode se opor. O divórcio será decretado independente da vontade da
outra parte.
Essas três
perguntas são muito comuns nos vários estágios do processo de divórcio, e
muitas delas consolidaram na ideia das pessoas por conta das mudanças no
divórcio brasileiro desde a sua criação, mas claro que elas não são as únicas.
Caso você tenha mais dúvidas acerca do divórcio, sinta-se à vontade para
perguntar, assim faremos uma nova postagem. Lembre-se de deixar seu feedback,
ele é importante para nós, e caso tenha dúvidas, procure um advogado de
confiança!
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