Integralização de Criptomoedas no Capital Social das Empresas
O capital social das empresas constitui
patrimônio necessário à formação de uma empresa e à estruturação dos negócios,
portanto, o investimento inicial que permitirá aos sócios construir uma célula
empresarial e garantir seus meios de funcionamento. Discute-se na vivência
jurídica e também nas bancas da universidade a efetiva transição do capital
social enquanto mero patrimônio de afetação dos débitos da empresa (uma reserva
de valor que deveria ser estável e fixa para garantir os débitos da empresa)
para a ideia de um investimento inicial com várias destinações, podendo ser composto
por bens de produção necessários à atividade econômica ou mesmo bens de reserva
que garantam liquidez às atividades econômicas.
É necessário ter em mente que, apesar
das discussões envolverem essa nova visão acerca do capital social, ainda há
forte tendência entre os juristas que entendem esse enquanto simples patrimônio
de reserva, destinado a arcar com os eventuais débitos da empresa. Sob esse
ponto de vista, o capital social deveria ser composto por ativos estáveis,
portanto, sendo capaz de ser reserva de valor (manter valor no tempo) e, assim,
garantir a solvabilidade da empresa no decorrer do tempo. Trata-se de uma visão
ultrapassada e que desconsidera a empresa enquanto personalidade jurídica
própria e suas funções socioeconômicas.
No dia 20 do mês passado houve o anúncio
por parte da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação do Estado de São Paulo da possibilidade do capital social das empresas
registradas nas Juntas Comerciais do Estado ser integralizado sob a forma de
criptomoedas. Trata-se de uma mudança icônica, permitindo que o capital social
das empresas, até então tido como algo que deveria ser estável e com pouca
variabilidade no tempo, possa ser composto por ativos cuja variação de preços
alcança grande amplitude. É uma inovação, que considera todo o potencial
econômico das criptomoedas e, assim, permite que o direito empresarial se
renove e recepcione novas tecnologias financeiras dentro de seus
institutos-base.
Há ainda diversas questões que ensejarão
discussão, no entanto, trata-se de uma inovação, que facilitará a constituição
de empresas orientadas à emissão, operação e gestão de criptomoedas, podendo
compor seu capital social por esses próprios ativos. Com relação às empresas
normais, acredita-se que essas poderão fazer uso de seu capital social para
lançar mão de mecanismos ágeis de circulação de valores e pagamento, reduzindo
custos transacionai. Além disso, há que se falar do potencial de ganho
especulativo. Ressalta-se que, além dos potenciais benefícios, há também
riscos, esses oriundos da variação dos preços, podendo representar expressivo
impacto nas finanças da empresa em caso de uma queda. Assim, recomenda-se
prudência na utilização de criptomoedas, de forma que seu uso consciente como
capital social pode trazer grandes vantagens às empresas.
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