Acordos Entre Partes
Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em
2016, algumas coisas mudaram, inclusive a forma que o Poder Judiciário aceita
sejam resolvidos os conflitos advindos da lei. O acerto entre as partes agora
pode passar a valer dentro do Judiciário, desde que de boa-fé e sem nenhuma
ilegalidade.
Essa possibilidade de fazer acordos transformou as demandas
judiciais para melhor – permite um trâmite mais rápido e uma solução muitas
vezes mais efetiva do que a própria prestação jurisdicional faria, isso porque
um acordo pressupõe que ambas as partes estão satisfeitas com o que receberão.
Para fazer um acordo, entretanto, é necessário estar
disposto a fazer concessões. O trâmite acelerado tem seu preço, é preciso estar
de pleno acordo com a outra parte, o que significa que não é só ganhos, mas sim
um pouco de perda.
O mundo empresarial está acostumado a fazer negociações com
concessões a fim de que ambas as partes saiam satisfeitas e um acordo possa ser
alcançado, pois isso significa menos tempo perdido e dinheiro gasto pela
empresa. Essa noção, no entanto, ainda é limitada para a população em geral,
que não tem o costume de aceitar menos do que aquilo que lhe seria correto
através das vias legais.
A possibilidade de fazer acordos, no entanto, deve ser
analisada não apenas no sentido de obter uma prestação rápida, mas também do
ponto de vista efetivo. Suponhamos que um carro dirigido por um motorista
embriagado atinge seu portão e o destrói, ficando o conserto por algo em torno
de R$2.000,00 (dois mil reais), mas o motorista não aceita pagar mais de
R$500,00 (quinhentos reais). Nesse caso em tela, o prejuízo sofrido pela pessoa
é muito maior do que a outra pessoa está disposta a pagar, o que se figura
inadequado dado que foi culpa unilateral. Nessa ocasião, a pessoa pode seguir
por dois caminhos – aceitar o dinheiro e arcar com o resto do prejuízo, ou
pagar por inteiro e somente após o processo judicial reaver o valor gasto,
acrescido de juros de mora e correção monetária. Frise-se esse ser um caso em
que o recomendado é seguir com o processo, uma vez que a concessão do motorista
não é capaz de fazer frente ao prejuízo causado, porém se o valor oferecido por
ele fosse de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), já seria mais factível
estudar perder algum valor em troca de não ter de desembolsar o valor na hora e
aguardar o trâmite do judiciário.
Já num eventual divórcio entre o casal que tem filhos e
animal de estimação, a pensão alimentícia, a guarda dos filhos e a propriedade
do cachorro podem ser objeto de acordo com muito mais facilidade porque não
comportam prejuízo material, mas sim uma mudança no estilo de vida. As vezes o
mais interessante é manter a guarda compartilhada, com o cachorro indo para a
casa em que estiverem os filhos – afinal o companheiro canino desconhece das
emoções humanas que causam rompimento dos vínculos afetivos e continua amando
todos igualmente.
A opção de firmar ou não acordo depende sempre da situação,
e dentro dessas situações, é sempre importante contar advogados, mesmo fora do
Poder judiciário; isso porque os advogados são profissionais qualificados para
tal que conhecem as práticas dos tribunais e são capazes de mediar acordos e
propostas que possam agradar ambos os lados se o interesse de fato for fechar
um acordo – lembrando que um advogado só pode fazer propostas ou firmar acordo
com seu consentimento, então você nunca estará desamparado!
O que achou do texto de hoje? Qual sua opinião sobre firmar
acordos extrajudiciais? Deixe sua opinião nos comentários, ela e muito importante
para nós!
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