Codicilo

Logo ao começo deste blog, escrevemos um pouco sobre o testamento (https://direitodesab.blogspot.com/2020/06/ja-ouviu-falar-em-testamento.html), um recurso muito importante para planejar como serão divididos os bens após a morte. Mas o testamento não é o único instrumento de planejamento sucessório.

O testamento, como dissemos antes, é um instrumento bastante formal, rígido, que precisa de ser registrado em um cartório e possui um trâmite mais longo e demorado. Mas e se eu só quiser dizer como e onde devo ser enterrado, ou só quiser deixar uma joia para um filho, que nem tem um valor tão alto assim? Eu preciso mesmo de todo esse trâmite?

Não, não precisa. O testamento é um ótimo meio para planejar a sucessão e evitar conflitos dentro da família, é verdade, mas o testamento não é o instrumento mais indicado para esta situação. Por isso hoje vamos falar sobre o codicilo, o “irmão mais simples” do testamento.

O codicilo, assim como o testamento, é um documento escrito onde alguém dispõe sobre o que acontecerá após sua morte, mas com duas diferenças principais: sem muito rigor formal e não podendo dispor sobre tudo.

Não precisa de tanto rigor formal pois basta estar o documento datado e assinado. Não é necessário registrar em cartório tampouco exige a assinatura de testemunhas. Basta o documento.

No entanto, enquanto o testamento pode dispor na totalidade da herança – ressalvando o direito da legítima, conforme explicamos – o codicilo pode dispor sobre questões pequenas como:

A forma que se dará o enterro, podendo optar por ser enterrado em um cemitério da cidade X ou Y, ou junto do marido, da esposa, dos pais, em um jazigo específico, bem como pedir para ser cremado;

Donativos de pequeno valor, normalmente sendo bens como joias, instrumentos musicais, móveis ou roupas, questões que normalmente possuem valor afetivo, e não financeiro – um relógio que está na família a inúmeras gerações, um colar que foi presente de casamento, um móvel que tenha alguma importância;

Nomear ou instituir testamenteiros, ou seja, nomear alguém para que tome conta das questões de algum testamento após a morte.

Do último item já podemos inferir algo importante: é possível um codicilo e um testamento coexistirem. Se versarem sobre a mesma coisa, valerá o mais recente, mas se não houver conflito nenhum, ambos serão utilizados!

É importante notar, também, que o codicilo será analisado, após a morte, para ver se não fere o direito de terceiros. Isso é feito para evitar que haja fraude ou tentativa de lesar um credor ou violar a legítima. É por isso que sempre é bom procurar um advogado para consultar sobre a viabilidade de se realizar um codicilo.

Mas eu tenho medo de criar briga com meus filhos se escrever esse documento e eles ficarem sabendo, só que não quero fazer todo o trâmite de um testamento cerrado... Existe um codicilo cerrado?

Sim! Existe! E é muito mais simples do que parece: basta que se lacre o codicilo em um envelope. Se estiver assim, a abertura será igual à do testamento cerrado. Mas é importante deixar o documento em um local seguro! Se um codicilo cerrado for aberto antes da sucessão, ele ainda terá validade, pois não há registro nenhum que estava lacrado!

E eu não posso fazer constar que se o documento estiver aberto antes da hora, ele seja declarado inválido?

Pode sim, mas você deve deixar explícito no documento.

Também é muito importante, ao se fazer um codicilo, deixar o documento com alguém de confiança, para que apresente o documento no processo de inventário. Como não há registro em cartório, o documento pode ser extraviado e nunca se saberá seu conteúdo!

O codicilo é um instrumento de planejamento sucessório muito bom e útil, sendo mais simples que o testamento e menos rigoroso, mas não é um instrumento sem falhas, por isso é muito importante o auxílio de um advogado para elaborar o documento e é igualmente importante que o documento fique com alguém de confiança!

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