Codicilo
Logo ao começo deste blog, escrevemos um pouco sobre o testamento (https://direitodesab.blogspot.com/2020/06/ja-ouviu-falar-em-testamento.html), um recurso muito importante para planejar como serão divididos os bens após a morte. Mas o testamento não é o único instrumento de planejamento sucessório.
O
testamento, como dissemos antes, é um instrumento bastante formal, rígido, que
precisa de ser registrado em um cartório e possui um trâmite mais longo e
demorado. Mas e se eu só quiser dizer como e onde devo ser enterrado, ou só
quiser deixar uma joia para um filho, que nem tem um valor tão alto assim? Eu
preciso mesmo de todo esse trâmite?
Não,
não precisa. O testamento é um ótimo meio para planejar a sucessão e evitar
conflitos dentro da família, é verdade, mas o testamento não é o instrumento
mais indicado para esta situação. Por isso hoje vamos falar sobre o codicilo, o
“irmão mais simples” do testamento.
O
codicilo, assim como o testamento, é um documento escrito onde alguém dispõe
sobre o que acontecerá após sua morte, mas com duas diferenças principais: sem
muito rigor formal e não podendo dispor sobre tudo.
Não
precisa de tanto rigor formal pois basta estar o documento datado e assinado.
Não é necessário registrar em cartório tampouco exige a assinatura de
testemunhas. Basta o documento.
No
entanto, enquanto o testamento pode dispor na totalidade da herança –
ressalvando o direito da legítima, conforme explicamos – o codicilo pode dispor
sobre questões pequenas como:
A
forma que se dará o enterro, podendo optar por ser enterrado em um cemitério da
cidade X ou Y, ou junto do marido, da esposa, dos pais, em um jazigo
específico, bem como pedir para ser cremado;
Donativos
de pequeno valor, normalmente sendo bens como joias, instrumentos musicais,
móveis ou roupas, questões que normalmente possuem valor afetivo, e não
financeiro – um relógio que está na família a inúmeras gerações, um colar que
foi presente de casamento, um móvel que tenha alguma importância;
Nomear
ou instituir testamenteiros, ou seja, nomear alguém para que tome conta das
questões de algum testamento após a morte.
Do
último item já podemos inferir algo importante: é possível um codicilo e um
testamento coexistirem. Se versarem sobre a mesma coisa, valerá o mais recente,
mas se não houver conflito nenhum, ambos serão utilizados!
É
importante notar, também, que o codicilo será analisado, após a morte, para ver
se não fere o direito de terceiros. Isso é feito para evitar que haja fraude ou
tentativa de lesar um credor ou violar a legítima. É por isso que sempre é bom
procurar um advogado para consultar sobre a viabilidade de se realizar um
codicilo.
Mas
eu tenho medo de criar briga com meus filhos se escrever esse documento e eles
ficarem sabendo, só que não quero fazer todo o trâmite de um testamento
cerrado... Existe um codicilo cerrado?
Sim!
Existe! E é muito mais simples do que parece: basta que se lacre o codicilo em
um envelope. Se estiver assim, a abertura será igual à do testamento cerrado.
Mas é importante deixar o documento em um local seguro! Se um codicilo cerrado
for aberto antes da sucessão, ele ainda terá validade, pois não há registro
nenhum que estava lacrado!
E
eu não posso fazer constar que se o documento estiver aberto antes da hora, ele
seja declarado inválido?
Pode
sim, mas você deve deixar explícito no documento.
Também
é muito importante, ao se fazer um codicilo, deixar o documento com alguém de
confiança, para que apresente o documento no processo de inventário. Como não
há registro em cartório, o documento pode ser extraviado e nunca se saberá seu
conteúdo!
O
codicilo é um instrumento de planejamento sucessório muito bom e útil, sendo
mais simples que o testamento e menos rigoroso, mas não é um instrumento sem
falhas, por isso é muito importante o auxílio de um advogado para elaborar o
documento e é igualmente importante que o documento fique com alguém de
confiança!
Esperamos
que tenham gostado do post de hoje. Por favor, deixe seu feedback, ele é
importante para nós!
Comentários
Postar um comentário