Alta Carga Tributária: Quem é o vilão?

Vocês já ouviram falar que muito se paga em impostos nos produtos e na folha de pagamento dos funcionários, não ouviram? Bem, essa é uma impropriedade técnica que acaba fazendo o brasileiro pensar que paga muito imposto quando na verdade o responsável é outro. O que muito incide sobre folha de pagamento e produtos são as Contribuições Especiais, uma anomalia jurídica sem precedentes que assola o país para angariar fundos aos sempre famintos cofres públicos.

Quando se diz que a carga tributária é alta, se faz alusão às 5 espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais. O grande problema do Brasil com relação a Carga Tributária é na verdade um amálgama de dois problemas menores incutidos na sociedade – um sentimento negativo da população em relação às classes empresariais e um aproveitamento da classe política deste.

Por quê dizemos isso? É porque a princípio, todos os impostos passíveis de serem criados ou já foram, ou são inviáveis de fazer. O Estado contorna isso criando sempre novas contribuições especiais, como a famigerada CPMF, que é uma verdadeira lástima na história desse país e que alguns dirigentes políticos defendem como forma de angariar receita aos cofres públicos (note-se que o discurso é sempre de aumentar a receita e nunca diminuir gastos). As Contribuições Especiais via de regra podem ter o mesmo fato gerador que um Imposto, o que significa que normalmente, não se pode tributar com impostos duas vezes a mesma coisa – mas pode-se tributar com imposto E Contribuição Especial. Isso significa que ao não poder criar Impostos, o Estado cria Contribuições Especiais pra abocanhar mais dinheiro da mesma coisa e de brinde, com a Desvinculação de Receitas da União (única autorizada a criar contribuições especiais) em 30%, praticamente toda Contribuição arrecadada pela União – Incluindo a Previdenciária do INSS, acaba tendo uma fatia de 30% que funciona como um verdadeiro imposto – sem a destinação específica que a Contribuição Especial deve ter. Isso é ainda mais verdadeiro quando se para pra pensar que do dinheiro destinado ao INSS, 30% é retirado pra pagar outros gastos da União – como auxílios novos à classe política.

Agora, como o Estado utiliza do sentimento negativo da população para com as classes empresariais? Sempre existe a desculpa “Rico não paga imposto” e aí usam isso para dizer que é necessário o Imposto sobre Grandes Fortunas ou defendem volta da CPMF dizendo que é um imposto “justo” porque tanto pobre como rico pagam.

Primeiramente cumpre destacar que a sociedade deve ser formada pela colaboração entre os indivíduos e não em uma visão diminuída de “nós x os outros”, que sempre acaba servindo como combustível pra retirar direitos do cidadão. Em um curto exercício mental é possível entender por quê é inviável o Imposto sobre Grandes Fortunas: alguém que recebe uma renda mensal de 50 mil reais paga aos cofres públicos a quantia de 13,75 mil reais a título de Imposto de Renda, enquanto 100.000 pessoas isentas de pagar o Imposto de renda não geram nada aos cofres públicos diretamente; some-se isso ao fato de que 50 mil reais é um salário “baixo” para quem seria o alvo do Imposto sobre Grandes Fortunas que, ao ver seu patrimônio tributado duas vezes, iria retirar todo seu dinheiro do país e levá-lo a outro lugar que tribute menos, retirando dessa forma dinheiro que potencialmente pode rodar para criar uma empresa que empregue brasileiros ou o Estado use o dinheiro na manutenção do bem-estar do cidadão.

O próximo exercício mental é sobre por quê a CPMF(e todas as outras Contribuições Especiais, que incidem do mesmo jeito) é tóxica para o pobre e não para o rico: todo mundo ser obrigado a pagar significa que o consumidor sai sempre perdendo. Primeiro porque pra um núcleo familiar que tenha renda média de 10 mil reais, o peso de pagar a CPMF, que tem alíquota baixíssima, e os impostos sobre os produtos que podem somar até 40% do valor final dele também acabam sendo irrelevantes pra esse núcleo de poder aquisitivo mais alto. Agora, ao imaginar um núcleo familiar de poder aquisitivo de um salário mínimo por mês, fica claro que essa pessoa não vai ter condições de arcar com esses tributos e ter uma alimentação adequada fora da cesta básica. E se o objetivo é fazer com que diminua-se o abismo entre pobres e ricos, usar aquela velha argumentação de que “produto de luxo tem que ser tributado em excesso mesmo”, lembrem-se de que o que separa um pobre de um rico é justamente o seu poder de consumo e, se o consumo for tolhido por impostos altíssimos, o que se consegue na realidade é justamente fazer com que a barreira que separa os ricos e os pobres fique mais nítida – você impede o pobre de ter poder de consumo.

O sistema tributário brasileiro não é para iniciantes. É uma estrutura moldada de maneira que ela própria cria o abismo entre pobres e ricos que diz estar tentando corrigir. Por isso quando se fala de solução tributária, é algo que precisa de um maior tempo de estudo, de pensamento, de planejamento: quem vai ser afetado, como, isso vai trazer melhora ou piora pro objetivo do Estado... No fim das contas, a tributação é um instrumento para garantir o bem-estar do cidadão, e não o salário de políticos e alto escalão do funcionalismo público, por isso ela tem que ser pensada tendo em vista corrigir imperfeições provenientes de má distribuição de renda e não acentuar. Soluções rápidas e frases prontas como: “A solução do Brasil é acabar com a corrupção, investir em saúde e educação” nunca funcionam e quase sempre significam arrecadação de recursos sem fim útil que pesa no bolso do cidadão. As vezes só aumentar a arrecadação só vai piorar a situação, as vezes seria melhor diminuir gastos enquanto se estuda uma alternativa melhor. É apenas uma singela reflexão: em nossas vidas, quando não mais conseguimos comprar algo que com frequência fazíamos, nós paramos de comprar até voltar a ter condições e, sendo assim, por que é que a solução do Estado tem sempre que ser “aumentem os gastos e arrecadem mais impostos”?

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Referência:

SABBAG, Eduardo. “Manual de Direito Tributário Brasileiro”. 11ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2019.

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