Divórcio Digital? Como funciona isso?

Por conta da pandemia causada pela COVID-19, em muitos lugares os cartórios não estão abertos ao público, ou funcionando em horário reduzido. Entretanto, algumas pessoas querem – ou precisam – de uma certidão de divórcio mesmo nesse tempo.

Pensando nesses casos, o Conselho Nacional de Justiça trouxe o Provimento n. 100/2020, que diz respeito à possibilidade de atos notariais realizados digitalmente, por videoconferência, já que o notário possui sua assinatura eletrônica e seus atos presumem-se válidos.

Mas é qualquer divórcio?

Não! Não é qualquer tipo de divórcio que pode ser realizado digitalmente! São necessários os mesmos requisitos que para o divórcio pelo cartório:

·        Deve ser consensual: as partes devem estar de comum acordo querendo o divórcio, estarem de acordo com a partilha de bens, alimentos e questões correlatas;

·        Deve existir a vontade clara entre ambos por se divorciar, sem pressionamentos ou coações;

·        O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes;

·        Deve, o casal, contar com a assistência de ao menos um advogado.

E se eu estiver discutindo com meu cônjuge sobre os bens ou sobre os alimentos? Ou mesmo tiver filhos menores? Não posso fazer esse procedimento?

Infelizmente não. O divorcio litigioso, como é chamada a situação dos dois primeiros casos, exige uma participação judicial para que o juiz possa encontrar uma melhor solução.

Quanto aos filhos menores ou incapazes, a lei brasileira exige a participação do Ministério Público para garantir que os direitos dos menores não serão lesados. Aí, mesmo que os cônjuges estejam de acordo com todas as questões do divórcio, ainda assim será necessário percorrer a via judicial.

Certo, eu quero divorciar. Não tenho filho menor e estamos de acordo com os bens e alimentos. E agora?

O primeiro passo é encontrar um advogado para que ele faça a petição necessária. Depois disso, será necessário verificar como o cartório local está realizando o divórcio digital. Será realizada uma videoconferência e os ex-cônjuges, o tabelião e o advogado assinarão o processo digitalmente.

Meu cônjuge não está presente ou discorda do divórcio, mas eu quero me divorciar. Não quero bens ou alimentos. Ainda assim não posso fazer o digital?

A resposta ainda é não. O divórcio unilateral também não pode ser realizado em cartório.

Lembre-se de deixar um feedback, sua opinião é importante para nós. E em caso de maiores dúvidas, procure por um advogado!


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