Projeto de Lei 40/20 e a cobrança de IPVA para Licenciar
É comum no cotidiano brasileiro não conseguir licenciar o
veículo por pendência de multa e/ou IPVA, e isso é mais uma das grandes
violações do Estado Brasileiro contra suas próprias leis. Apesar de pouco
conhecido, o Projeto de Lei 40/20 de autoria do Deputado Federal Alexandre
Frota visa justamente desvincular essa cobrança maluca.
Onde está o erro? O
erro está no seguinte: o licenciamento do veículo é uma taxa de fiscalização
que o DETRAN cobra para averiguar se o seu veículo está de acordo com as
regras e pode circular pelas ruas. O IPVA é um imposto sobre a propriedade do veículo,
como já mencionamos em artigo anterior sobre o absurdo de aviões de luxo e
iates não pagarem o IPVA, e assim sendo, não tem nada a ver com se o veículo
está ou não em condições de circular na rua. As multas são sanções impostas
contra o dono do veículo por alguma infração que ele tenha cometido.
O leitor atento
percebe claramente que um nenhum dos três elementos é conexo entre si e ainda
assim o Código de Trânsito Brasileiro obriga que sejam cobrados juntos, ou não
se pode licenciar um veículo. Por quê então é feito dessa forma? Ora, para
violar os seus direitos como cidadão e encher os cofres públicos, é claro! Dessa
forma, o Estado pode aproveitar e extorquir seu dinheiro, ameaçando você de não
poder circular com o seu automóvel na rua a não ser que você regularize as
pendências. Dirão “mas não é ilegal o Estado fazer isso?”, e sim, é ilegal,
porém o Estado não liga e tem o péssimo hábito de promulgar leis contrárias às
diretrizes que ele mesmo colocou até que alguém leve até o Supremo Tribunal
Federal e eles inventem alguma tese sem pé nem cabeça pra justificar a
existência ou seja revogada por uma lei nova.
Por serem espécies de
tributo diferentes, obrigar o cidadão a quitar todos para o licenciamento de
veículo – que enfatize-se, não tem nada a ver com propriedade do veículo ou
multas – é uma verdadeira coação e um atentado contra o Código Tributário
Nacional e contra a própria Constituição, pois se o imposto está ou não quitado
não é problema do DETRAN – pois o IPVA se paga para o estado diretamente e não para ele - além de não poder ser usado como forma de promover receita, porque uma taxa pressupõe uma
contraprestação do Estado para com o cidadão e esta é simplesmente a
fiscalização do veículo.
O correto é cada ente federativo agir dentro das suas próprias competências e celebrar convênios quando for impossível, mas separando os serviços. Não é errado o Estado, em não podendo fiscalizar diretamente a cobrança do IPVA, fazer um convênio para que um município ou outro órgão arrecade, contanto que ele proporcione a quem cobrar uma parte da receita. Ao invés disso, o DETRAN te obriga a pagar o IPVA antes pra poder fazer algo que nada tem a ver com propriedade dos veículos – e isso é muito importante, pois um dos argumentos para o STF barrar a cobrança de IPVA em aviões de luxo e iates era justamente que a competência para gerenciar o tráfego aéreo e náutico era da União, o que é um absurdo e já foi explicitado no texto anterior o porquê – o que mostra que o Estado não se preocupa nem em fingir, ele só quer o seu dinheiro mesmo e faz dois pesos e duas medidas o quanto consegue para ter certeza de que no final, ele ganha e você perde.
Esse projeto do sr. Deputado Alexandre Frota é um grande avanço para a cidadania no país e para voltar a impor limites a esse Estado cada vez mais ganancioso e em busca de se apropriar do patrimônio do cidadão de maneira indevida. Deixo aqui os meus parabéns a ele pelo bom serviço que prestou ao cidadão brasileiro, e peço a você leitor, que avalie o texto – o que você achou? Tem algum comentário, dúvida ou sugestão? Faça nos comentários, sua opinião é importante para nós!
Errata: o licenciamento é feito pelo DETRAN de cada estado.
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