Projeto de Lei 40/20 e a cobrança de IPVA para Licenciar

 É comum no cotidiano brasileiro não conseguir licenciar o veículo por pendência de multa e/ou IPVA, e isso é mais uma das grandes violações do Estado Brasileiro contra suas próprias leis. Apesar de pouco conhecido, o Projeto de Lei 40/20 de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota visa justamente desvincular essa cobrança maluca.

 Onde está o erro? O erro está no seguinte: o licenciamento do veículo é uma taxa de fiscalização que o DETRAN cobra para averiguar se o seu veículo está de acordo com as regras e pode circular pelas ruas. O IPVA é um imposto sobre a propriedade do veículo, como já mencionamos em artigo anterior sobre o absurdo de aviões de luxo e iates não pagarem o IPVA, e assim sendo, não tem nada a ver com se o veículo está ou não em condições de circular na rua. As multas são sanções impostas contra o dono do veículo por alguma infração que ele tenha cometido.

 O leitor atento percebe claramente que um nenhum dos três elementos é conexo entre si e ainda assim o Código de Trânsito Brasileiro obriga que sejam cobrados juntos, ou não se pode licenciar um veículo. Por quê então é feito dessa forma? Ora, para violar os seus direitos como cidadão e encher os cofres públicos, é claro! Dessa forma, o Estado pode aproveitar e extorquir seu dinheiro, ameaçando você de não poder circular com o seu automóvel na rua a não ser que você regularize as pendências. Dirão “mas não é ilegal o Estado fazer isso?”, e sim, é ilegal, porém o Estado não liga e tem o péssimo hábito de promulgar leis contrárias às diretrizes que ele mesmo colocou até que alguém leve até o Supremo Tribunal Federal e eles inventem alguma tese sem pé nem cabeça pra justificar a existência ou seja revogada por uma lei nova.

 Por serem espécies de tributo diferentes, obrigar o cidadão a quitar todos para o licenciamento de veículo – que enfatize-se, não tem nada a ver com propriedade do veículo ou multas – é uma verdadeira coação e um atentado contra o Código Tributário Nacional e contra a própria Constituição, pois se o imposto está ou não quitado não é problema do DETRAN – pois o IPVA se paga para o estado diretamente e não para ele - além de não poder ser usado como forma de promover receita, porque uma taxa pressupõe uma contraprestação do Estado para com o cidadão e esta é simplesmente a fiscalização do veículo.

 O correto é cada ente federativo agir dentro das suas próprias competências e celebrar convênios quando for impossível, mas separando os serviços. Não é errado o Estado, em não podendo fiscalizar diretamente a cobrança do IPVA, fazer um convênio para que um município ou outro órgão arrecade, contanto que ele proporcione a quem cobrar uma parte da receita. Ao invés disso, o DETRAN te obriga a pagar o IPVA antes pra poder fazer algo que nada tem a ver com propriedade dos veículos – e isso é muito importante, pois um dos argumentos para o STF barrar a cobrança de IPVA em aviões de luxo e iates era justamente que a competência para gerenciar o tráfego aéreo e náutico era da União, o que é um absurdo e já foi explicitado no texto anterior o porquê – o que mostra que o Estado não se preocupa nem em fingir, ele só quer o seu dinheiro mesmo e faz dois pesos e duas medidas o quanto consegue para ter certeza de que no final, ele ganha e você perde.

 Esse projeto do sr. Deputado Alexandre Frota é um grande avanço para a cidadania no país e para voltar a impor limites a esse Estado cada vez mais ganancioso e em busca de se apropriar do patrimônio do cidadão de maneira indevida. Deixo aqui os meus parabéns a ele pelo bom serviço que prestou ao cidadão brasileiro, e peço a você leitor, que avalie o texto – o que você achou? Tem algum comentário, dúvida ou sugestão? Faça nos comentários, sua opinião é importante para nós!

Errata: o licenciamento é feito pelo DETRAN de cada estado.

Fontes:

Câmara dos Deputados do Brasil: PL 40/20 de autoria do Deputado Alexandre Frota
Código de Trânsito Brasileiro
Código Tributário Nacional
Constituição Federal de 1988

Comentários

Postagens mais visitadas