Patentes e Copyright não explorados
Estamos na era dos Direitos Digitais e da prevalência da
Propriedade Intelectual sobre a Propriedade Material: é mais caro pagar uma
patente para um produto do que para produzí-lo. Nessa esteira, e em conjunto
com a Era Digital que atravessamos, que torna quase tudo de fácil obtenção, um
problema que antes não possuía solução hoje possui e ninguém trata dele: mau
uso de Patente e Copyright.
A Patente é o direito
de exploração comercial de uma invenção enquanto o Copyright, também conhecido
como Direito Autoral, é o direito de exploração comercial de uma obra artística
– compreendendo textos, músicas, marcas, logotipos, videogames, filmes, etc.
Acontece que por conta de um conceito chamado “Obsolecência Perceptiva”, que
significa fazer com que um produto seja menos atrativo aos olhos dos
consumidores do que outros mais novos, e em vista mesmo dos avanços tecnológicos,
algumas propriedades acabam ficando para trás.
Um exemplo dessa
perda de material seria: um filme mudo, que provavelmente já deve beirar cair
no Domínio Público, provavelmente se encontra esquecido nos cofres da empresa
que o produziu, de forma que nunca mais se conseguirá obtê-lo – embora o filme
em si passe a ser Domínio Público, o material onde ele foi armazenado não o é
e, portanto, pode ter acesso negado à população. Outro exemplo que vem sendo
retomado é o dos videogames – consoles clássicos como Super Nintendo não tem
mais produção de seus jogos e nem de seus consoles, pois já são obsoletos. Para
que a pessoa obtenha um jogo para esse console, ou mesmo o console, é caríssimo
porque não é mais um produto em circulação. “Mas e se eu fabricar?”: Bem, aí
você está violando o Copyright e muito provavelmente vai enfrentar um enorme
processo judicial contra uma legião de advogados.
Esse “E se eu fabricar” é que é o ponto em que ninguém tenta tocar no ponto fraco das empresas: Um Copyright comum é protegido nos Estados Unidos pela Copyright Law of the United States por um termo igual à vida do autor + 70 anos após a sua morte pelos herdeiros; enquanto no Brasil é protegida pela Lei de Direitos Autorais por um igual termo. Isso para o autor pessoa física, mas como fica o autor empresa? Porque o autor empresa pode não falir, ou seja, não “morrer” nunca – a Nintendo já possui 130 anos. Esse Copyright por Empresas não é delimitado nas legislações, apenas o Copyright para Pessoa Física, o que significa dizer que praticamente não possui termo final.
As empresas que pegam seu conteúdo, por exemplo: filmes séries e jogos eletrônicos já obsoletos e cuja comercialização não mais se verifica, ficando guardados apenas nas memórias das pessoas e se recusam a voltar a comercializar praticam uma injustiça – pois não permitem que outros explorem comercialmente coisas que eles mesmos se recusam a fazer.
Nesses tempos de Era Digital, uma coisa que seria muito
interessante seria a criação de um Banco de Dados Internacionais para guardar
todo tipo de obra publicada – seja por pessoa física ou jurídica e permitir seu
acesso, mediante paga ou gratuito a depender do conteúdo que se queira acessar,
para que nunca aconteça de se perder uma obra por pura ganância corporativa.
Outra coisa a ser analisada, e isso já em termos internacionais, seria uma
modificação do Copyright para que fosse dado termo para o Copyright mantido por
Pessoa Jurídica e que houvesse uma obrigação da empresa de manter seus produtos
protegidos por patentes e direitos autorais a disposição no Banco de Dados
acima mencionados, sob pena de perder a proteção sobre as ditas obras. Não é
justo que se perca conteúdo que é desejo das pessoas consumir apenas porque um
conglomerado de acionistas força a produção incessante de produtos em
Obsolecência Perceptiva e Programada – um produto fora de comercialização não
gera lucro a uma empresa e é mantido fora de circulação apenas porque querem
lucrar cada vez mais com os novos. Algo nesse sentido faria muito para
beneficiar o mundo todo e mesmo os autores, que poderiam ter suas obras
acessadas a nível global ao invés de apenas localmente.
O que vocês pensam a
respeito? Esse é um tema que merece discussão? Deixe seu comentário com
sugestões e dúvidas, faremos o possível para solucionar!
Comentários
Postar um comentário