Obtenção e Uso de Dados na Internet
É recorrente ao acessarmos os mais variados sites da
internet nos depararmos com caixas de diálogo, pop-ups, apresentando uma infinidade de informações relativas ao
uso de cookies, pacotes de informações enviados dos aparelhos
aos sites, e terminando com um pedido ao usuário para que autorize o envio
desses ao site. Trata-se de realidade
frequente, presente em quase a totalidade de sítios digitais existentes na
rede, no qual há o pedido de acesso a tais dados para, na maioria dos casos,
utilizar estes para finalidades comerciais.
É importante deixar claro que o consentimento com o
envio de cookies por parte do usuário
da internet permite que o site tenha acesso às mais diversas informações do
usuários, seja o acesso ao endereço de e-mail, histórico de pesquisas ou mesmo
localização física onde o usuário está acessando a internet. As letras pequenas
escondem muito bem o risco decorrente da obtenção e utilização desses dados,
seja para fins mercadológicos, voltados à estruturação de padrões gerais ou
individuais de comportamentos, ou mesmo para fins de vigilância e controle,
como bem narra o icônico caso Wikileaks.
Assim, a obtenção de dados pessoais mostra-se como
prática capaz de gerar vários riscos aos usuários da internet, principalmente
afetando a privacidade necessária à vida humana e, além disso, causando
reflexos sobre a liberdade em sua esfera ampla.
Diante disso, há algumas normativas que promovem regulação sobre a aquisição,
armazenamento e uso de dados pessoais captados por meio da internet, sendo a
principal norma o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.925 de 2014), considerando
que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD-Lei nº 13.709 de 2018) apesar de
muito mais abrangente e capaz de regular as questões, ainda não está em
vigência (passará a valer completamente somente a partir de 3 de maio de 2021).
Uma regra geral na obtenção de dados é a sua
proteção por parte dos agentes durante seu tratamento, exigindo transparência
total do manejo dos dados (artigo 7º, VIII, Marco Civil da Internet e artigo
6º, VI, LGPD) e, conjuntamente, sua proteção contra eventuais vazamentos a
terceiros, tendo como paradigma a proteção da privacidade e da intimidade dos
usuários. É importante ressaltar que a captação de dados deve ocorrer de forma
consentida (artigo 7º, IX, Marco Civil da Internet; artigo 7º, §1º, LGPD),
assim, havendo a devida apresentação dos termos de obtenção, manejo e uso dos
dados, de forma clara, para que o usuário consinta ou não com tal questão.
Torna-se necessário afirmar que a manifestação de
vontade acerca do uso de dados deve ser clara, inequívoca e, assim, devidamente
informada pelo controlador dos dados. O uso de letras pequenas, termos confusos
e pouco diretos é capaz de ofender a necessidade do usuário de informações
antes da aceitação, de forma que eventual aceitação não será consentida. Não há
consentimento quando são apresentados aos usuários termos de serviço pouco
claros e incapazes de informar de forma eficiente qualquer um que frequente
aquele site, criando inseguranças e dúvidas sobre aquele que acessa aquele
domínio digital por meio de uma disparidade de informações, que pende
manifestamente ao lado daquele que obtém os dados.
Assim, resumindo: 1) os termos de uso de informações
devem ser claros e diretos, indicando em linguagem acessível as formas de
obtenção e armazenamento, assim como sua finalidade; 2)deve haver transparência
com relação aos dados pessoais, de forma que pode o seu titular conhecer a
qualquer momento seus dados, de forma simples e gratuita; 3) vazamentos de
dados representam falhas de segurança por parte do controlador dos dados, sendo
possível requerer indenização pelos danos causados pelo vazamento; 4) toda
obtenção de dados pessoais deve ocorrer após autorização do seu titular, motivo
pelo qual se exige atenção a todos pedidos feitos nos sites da internet.
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