Microtransações em jogos eletrônicos
“Meu
filho comprou coisas em jogos no meu cartão de crédito! Ele mal tem dez anos,
não sabe que tem de pagar! O que eu faço? Tenho uma dívida de quase mil reais!”
Essa
frase era inimaginável há alguns anos. Mas agora, não é incomum que as crianças
acabem jogando jogos online com sistemas de micro transações, ou seja, jogos
gratuitos em que para acessar algumas funções é necessário pagar.
Não
existe problemas em se liberar recursos mediante paga, do ponto de vista
jurídico, mas e quando isso envolve crianças? Um adulto sabe – ou ao menos
deveria saber – que não é uma boa ideia gastar 1000 reais em seu cartão de
crédito com esse tipo de recurso, sendo que não tem condições de pagar depois,
mas uma criança não tem o mesmo conhecimento.
Governos,
como a Inglaterra, passaram a agir de forma preventiva, criando leis que
impeçam ou dificultem ao máximo que jogos possam vender micro transações a
crianças. O Brasil, no entanto, não possui nenhuma lei específica para isso.
Nesse
caso, analisemos o Código Civil: a validade do negócio jurídico requer, dentre
outras, agente capaz. Isso significa que qualquer negócio realizado por um
menor é inválido e pode ser desfeito.
Não
é só o Código Civil que possui disposições sobre isso. O Código de Defesa do
Consumidor também pontua que propagandas que se aproveitem da falta de
experiência e inocência de crianças são consideradas abusivas.
Certo,
mas e aí? Como fica os mil reais no meu cartão?
Não
existe, no Brasil, muitos casos julgados sobre o assunto, ainda. Então, não é
possível se saber como o judiciário vai se portar. Mas é importante se atentar
a algumas coisas:
Seu
filho tem menos de 18 anos? Se sim, o negócio é nulo e pode ser revogado
judicialmente. Nesse caso, a empresa não é responsabilizada, e a compra é
desfeita.
Seu
filho, com menos de 18 anos, viu propagandas excessivas sobre as micro
transações e isso levou ele a comprar, por falta de experiência? Se sim, além
disso há uma violação do Código de Defesa do Consumidor, e isso pode acarretar,
a depender do caso, a restituição dobrada do valor. Nesse caso, a empresa é
responsabilizada pela violação.
Mas
meu filho vai continuar com as coisas dele no jogo, certo?
Não,
não vai. A compra vai ser anulada. O que ele tinha será removido da conta dele,
assim como seu dinheiro será devolvido, nos termos estipulados pelo juiz se ele
entender que você tem razão.
E
eu posso pedir danos morais?
Depende
muito da situação. Se a empresa agir com má-fé, é sempre possível pedir danos
morais, mas para um advogado fazer algo nesse sentido, você terá de provar a
má-fé da empresa. Veicular propaganda abusiva para crianças pode ser uma prova,
mas não necessariamente será.
Entendi.
Então eu não preciso me preocupar se meu filho ficar usando meu cartão com
jogos, dá pra reverter!
Calma,
calma. Não é assim!
Os
pais tem o dever legal de zelar pela criança. Se você agir com negligência,
pode acabar trazendo problemas para sua família! A melhor forma de agir é
prevenindo o dano, mas se ele acontecer, também é importante saber como
remediar!
Se
tiver quaisquer dúvidas ou comentários, por favor escreva! Sua opinião é
importante para nós. E lembre-se: se algo nesse sentido acontecer com você,
procure um advogado de confiança para que ele possa instruir melhor sobre os
riscos e possibilidades de uma ação judicial!
https://www.gamesindustry.biz/articles/2019-11-26-a-tougher-stance-on-online-video-games-opinion
https://br.ign.com/fifa-15/2303/news/pai-quer-processar-microsoft-apos-filho-gastar-us-45-mil-em-microtransacoes-de-fifa-15
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