Microtransações em jogos eletrônicos

“Meu filho comprou coisas em jogos no meu cartão de crédito! Ele mal tem dez anos, não sabe que tem de pagar! O que eu faço? Tenho uma dívida de quase mil reais!”

Essa frase era inimaginável há alguns anos. Mas agora, não é incomum que as crianças acabem jogando jogos online com sistemas de micro transações, ou seja, jogos gratuitos em que para acessar algumas funções é necessário pagar.

Não existe problemas em se liberar recursos mediante paga, do ponto de vista jurídico, mas e quando isso envolve crianças? Um adulto sabe – ou ao menos deveria saber – que não é uma boa ideia gastar 1000 reais em seu cartão de crédito com esse tipo de recurso, sendo que não tem condições de pagar depois, mas uma criança não tem o mesmo conhecimento.

Governos, como a Inglaterra, passaram a agir de forma preventiva, criando leis que impeçam ou dificultem ao máximo que jogos possam vender micro transações a crianças. O Brasil, no entanto, não possui nenhuma lei específica para isso.

Nesse caso, analisemos o Código Civil: a validade do negócio jurídico requer, dentre outras, agente capaz. Isso significa que qualquer negócio realizado por um menor é inválido e pode ser desfeito.

Não é só o Código Civil que possui disposições sobre isso. O Código de Defesa do Consumidor também pontua que propagandas que se aproveitem da falta de experiência e inocência de crianças são consideradas abusivas.

Certo, mas e aí? Como fica os mil reais no meu cartão?

Não existe, no Brasil, muitos casos julgados sobre o assunto, ainda. Então, não é possível se saber como o judiciário vai se portar. Mas é importante se atentar a algumas coisas:

Seu filho tem menos de 18 anos? Se sim, o negócio é nulo e pode ser revogado judicialmente. Nesse caso, a empresa não é responsabilizada, e a compra é desfeita.

Seu filho, com menos de 18 anos, viu propagandas excessivas sobre as micro transações e isso levou ele a comprar, por falta de experiência? Se sim, além disso há uma violação do Código de Defesa do Consumidor, e isso pode acarretar, a depender do caso, a restituição dobrada do valor. Nesse caso, a empresa é responsabilizada pela violação.

Mas meu filho vai continuar com as coisas dele no jogo, certo?

Não, não vai. A compra vai ser anulada. O que ele tinha será removido da conta dele, assim como seu dinheiro será devolvido, nos termos estipulados pelo juiz se ele entender que você tem razão.

E eu posso pedir danos morais?

Depende muito da situação. Se a empresa agir com má-fé, é sempre possível pedir danos morais, mas para um advogado fazer algo nesse sentido, você terá de provar a má-fé da empresa. Veicular propaganda abusiva para crianças pode ser uma prova, mas não necessariamente será.

Entendi. Então eu não preciso me preocupar se meu filho ficar usando meu cartão com jogos, dá pra reverter!

Calma, calma. Não é assim!

Os pais tem o dever legal de zelar pela criança. Se você agir com negligência, pode acabar trazendo problemas para sua família! A melhor forma de agir é prevenindo o dano, mas se ele acontecer, também é importante saber como remediar!

Se tiver quaisquer dúvidas ou comentários, por favor escreva! Sua opinião é importante para nós. E lembre-se: se algo nesse sentido acontecer com você, procure um advogado de confiança para que ele possa instruir melhor sobre os riscos e possibilidades de uma ação judicial!

Referências:

https://www.gamesindustry.biz/articles/2019-11-26-a-tougher-stance-on-online-video-games-opinion

https://br.ign.com/fifa-15/2303/news/pai-quer-processar-microsoft-apos-filho-gastar-us-45-mil-em-microtransacoes-de-fifa-15


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