IPTU com Alíquota Progressiva - Quem realmente paga a conta?

 Você já reparou que o imposto sobre a propriedade sempre sobe? O governo sempre diz que é para que os ricos paguem mais caro e contribuam mais com a sociedade, mas isso é o que acontece na prática? O texto de hoje vai analisar a aplicação da progressividade do IPTU e o por que nós a consideramos injusta.

 Quando se fala em imposto progressivo, significa que estamos falando de um imposto que leva em conta a capacidade contributiva, ou seja, quem tem mais, paga mais. O problema disso é que a capacidade contributiva só pode ser usada sem prejuízo do cidadão com relação a salários e rendimentos, porque é só com os rendimentos de uma pessoa que se pode determinar se ela é ou não rica.

 Através da Emenda Constitucional nº29/2000; o Brasil passou a permitir a cobrança de IPTU progressivo se fosse para cumprir a função social da propriedade – isto é, o imóvel tem de ser útil a sociedade e não ficar meramente em especulação, inflando bolha imobiliária. Existem outros meios menos danosos ao cidadão de fazer com que isso seja cumprido sem prejuízo para o cidadão, como por exemplo as opções que a Constituição e o Estatuto da Cidade estabelecem: aplicação de IPTU progressivo no tempo; parcelamento, edificação ou utilização compulsórios ou, por fim, desapropriação mediante paga em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos.

 Ao aplicar o IPTU progressivo como é hoje, os ricos riem porque o valor é irrisório para eles, enquanto o pobre que sempre sonhou em ter uma casa boa vai ser punido quando conseguir fazer isso. Ou mesmo as pessoas que recebem imóveis de herança acabam sendo duramente punidas com altas alíquotas de IPTU que são incapazes de arcar, obrigando-as a se desfazer do bem – na prática a aplicação do IPTU como é hoje acaba sendo um impeditivo para que o pobre tenha boa moradia enquanto nada faz com o rico, sendo uma efetiva barreira do Estado brasileiro para aprofundar ainda mais o abismo entre ricos e pobres.

 O problema disso é que ao admitir a aplicação de princípio de capacidade contributiva sobre um imóvel, o Estado entende que o bem ser valioso por si só significa riqueza do dono, quando na verdade o único reflexo de riqueza é a movimentação financeira em nome da pessoa, e não o imóvel. Dos exemplos acima depreende-se que uma pessoa que receba uma casa no valor de R$1.000.000,00 como herança, ou que venha a ver seu imóvel dos sonhos construído alcançar esse valor, muito provavelmente não vai conseguir arcar com o custo mensal porque o valor do imóvel não é dinheiro disponível no bolso. Novamente pontuamos que isso acaba sendo uma ferramenta para impedir que os pobres possam possuir propriedades boas depois de anos de labuta, concentrando-as lentamente nas mãos dos ricos que possuem capacidade de adquirí-las.

 Por essa razão, entendemos que essa aplicação é não somente tóxica para o cidadão brasileiro, como também serve única e exclusivamente para que o Estado arrecade e concentre mais renda na mão dos mais ricos. A ironia disso? Se hoje fosse revogado o IPTU progressivo, para fazer frente à perda de receitas, o poder público aumentaria a alíquota proporcional do IPTU para compensar e novamente castigaria os mais pobres, ao invés de procurar desonerar-se para não cobrar abusivamente seus cidadãos e atuar como concentrador de renda.

O que você pensa a respeito? Deixe nos comentários abaixo! Sua opinião é muito importante para nós!

Referências:

Constituição Federal de 1988

Estatuto da Cidade – Lei nº10.257/01

Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº101


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