IPTU com Alíquota Progressiva - Quem realmente paga a conta?
Você já reparou que o
imposto sobre a propriedade sempre sobe? O governo sempre diz que é para que os
ricos paguem mais caro e contribuam mais com a sociedade, mas isso é o que
acontece na prática? O texto de hoje vai analisar a aplicação da progressividade
do IPTU e o por que nós a consideramos injusta.
Quando se fala em
imposto progressivo, significa que estamos falando de um imposto que leva em
conta a capacidade contributiva, ou seja, quem tem mais, paga mais. O problema
disso é que a capacidade contributiva só pode ser usada sem prejuízo do cidadão
com relação a salários e rendimentos, porque é só com os rendimentos de uma
pessoa que se pode determinar se ela é ou não rica.
Através da Emenda
Constitucional nº29/2000; o Brasil passou a permitir a cobrança de IPTU
progressivo se fosse para cumprir a função social da propriedade – isto é, o
imóvel tem de ser útil a sociedade e não ficar meramente em especulação,
inflando bolha imobiliária. Existem outros meios menos danosos ao cidadão de
fazer com que isso seja cumprido sem
prejuízo para o cidadão, como por exemplo as opções que a Constituição e o
Estatuto da Cidade estabelecem: aplicação de IPTU progressivo no tempo;
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios ou, por fim, desapropriação
mediante paga em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos.
Ao aplicar o IPTU
progressivo como é hoje, os ricos riem porque o valor é irrisório para eles,
enquanto o pobre que sempre sonhou em ter uma casa boa vai ser punido quando
conseguir fazer isso. Ou mesmo as pessoas que recebem imóveis de herança acabam
sendo duramente punidas com altas alíquotas de IPTU que são incapazes de arcar,
obrigando-as a se desfazer do bem – na prática a aplicação do IPTU como é hoje
acaba sendo um impeditivo para que o pobre tenha boa moradia enquanto nada faz
com o rico, sendo uma efetiva barreira do Estado brasileiro para aprofundar
ainda mais o abismo entre ricos e pobres.
O problema disso é
que ao admitir a aplicação de princípio de capacidade contributiva sobre um
imóvel, o Estado entende que o bem ser valioso por si só significa riqueza do
dono, quando na verdade o único reflexo de riqueza é a movimentação financeira
em nome da pessoa, e não o imóvel. Dos exemplos acima depreende-se que uma
pessoa que receba uma casa no valor de R$1.000.000,00 como herança, ou que
venha a ver seu imóvel dos sonhos construído alcançar esse valor, muito
provavelmente não vai conseguir arcar com o custo mensal porque o valor do
imóvel não é dinheiro disponível no bolso. Novamente pontuamos que isso acaba
sendo uma ferramenta para impedir que os pobres possam possuir propriedades
boas depois de anos de labuta, concentrando-as lentamente nas mãos dos ricos
que possuem capacidade de adquirí-las.
Por essa razão,
entendemos que essa aplicação é não somente tóxica para o cidadão brasileiro,
como também serve única e exclusivamente para que o Estado arrecade e concentre
mais renda na mão dos mais ricos. A ironia disso? Se hoje fosse revogado o IPTU
progressivo, para fazer frente à perda de receitas, o poder público aumentaria
a alíquota proporcional do IPTU para compensar e novamente castigaria os mais
pobres, ao invés de procurar desonerar-se para não cobrar abusivamente seus
cidadãos e atuar como concentrador de renda.
O que você pensa a respeito? Deixe nos comentários abaixo!
Sua opinião é muito importante para nós!
Referências:
Constituição Federal de 1988
Estatuto da Cidade – Lei nº10.257/01
Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº101
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