Dicas para o Consumidor exercer seus direitos
Quem nunca foi ao
supermercado e encontrou algum produto fora da validade ou teve preços
diferentes na etiqueta e no caixa? Essas situações são comuns e as vezes acabam
gerando desconforto tanto para o cliente tanto para os atendentes. A verdade é
que os Direitos do Consumidor não são levados tão a sério no Brasil, o que é
uma pena e uma causa para todos engajarmos como cidadãos e fazer valer.
Primeiramente é
importante destacar a questão da cortesia: é dever de todos, como cidadãos e
pessoas, possuir cortesia com o próximo, de forma que nunca se destrate a
pessoa que está do outro lado, seja você o consumidor ou empregador/empregado.
Ser cortês e se manter calmo, apenas pontuando que deseja ver seu direito valer
é a primeira coisa que você deve ter em mente, independente de quem seja você
na relação. Agradecer se o problema for solucionado faz parte de ser cortês.
Adereçando o
problema: a máquina judiciária é cara, então dificilmente uma pessoa que compra
um cafézinho em uma pequena lanchonete e é cobrado a mais vai conseguir acionar
o judiciário se não resolver o problema naquela dada situação, especialmente em
conta do baixo valor discutido. Muitos são os fornecedores de produtos e
serviços que se aproveitam desse fato para lucrarem em cima do próximo de
maneira ilícita e reprovável, mas eles não estão imunes à lei só porque o
judiciário não consegue abarcar toda a vida cotidiana.
Como exemplo de um
problema de baixo custo, vamos usar uma promoção de cinema: imaginem que um cinema
possuía promoção de que o portador de cartão de bandeira x pague metade do
ingresso. Uma pessoa que tem dois cartões empresta um para um amigo também
pagar meia. Na hora da entrada e de apresentar o cartão, ambos são barrados
porque o cartão não pertence a um deles, e essa pessoa tem que pagar a
diferença. A equipe do cinema não sabe explicar o por quê não poderia aceitar “portador”
como sendo quem porta o cartão, já que não foram eles quem fizeram a promoção e
assim, também não entendem. O que acontece nessa situação é que em vocabulário
bancário, portador do cartão significa titular, mas no vocabulário popular,
portador é quem tem o cartão em mãos e titular a pessoa a quem o cartão
pertence; de forma que a promoção estava escrita em caráter técnico – induzindo
o consumidor ao erro pelo desconhecimento do contexto bancário em que o termo “portador”
se encontrava.
Situações como essas
são comuns no cotidiano das relações despersonalizadas e o valor pago a mais
quase sempre é irrisório, embora sujeito a discussão– no caso acima, a
publicidade era discutivelmente enganosa (art.68 do Código de Defesa do
Consuidor) porque nem o consumidor, nem a equipe do próprio cinema sabiam que
se tratava de termo em contexto técnico bancário; e assim sendo, a omissão de
uma ressalva sobre a tecnicidade do termo caracteriza a violação ao art.69 do
CDC, que criminaliza a omissão de dados sobre a publicidade.
Precificação
equivocada se resolve facilmente, pois o preço das prateleiras ou ofertas é que
contam, mas em questões de publicidade, o ideal é que o consumidor deixe de
consumir aquele produto ou serviço, entre em contato com o PROCON, que é a
autoridade competente, e veja qual o veredito do órgão especializado sobre
aquela publicidade.
Se você como consumidor tiver algum problema de pequena
magnitude, lembre-se de ser cortês e tentar resolver amigavelmente e, frustrada
a tentativa dessa forma, entre em contato com o PROCON. Já se o valor foi
expressivo e lesou você, ou atacou sua integridade física e/ou moral, não deixe
de contatar um advogado para saber das medidas que podem ser tomadas.
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