Dicas para o Consumidor exercer seus direitos

 Quem nunca foi ao supermercado e encontrou algum produto fora da validade ou teve preços diferentes na etiqueta e no caixa? Essas situações são comuns e as vezes acabam gerando desconforto tanto para o cliente tanto para os atendentes. A verdade é que os Direitos do Consumidor não são levados tão a sério no Brasil, o que é uma pena e uma causa para todos engajarmos como cidadãos e fazer valer.

 Primeiramente é importante destacar a questão da cortesia: é dever de todos, como cidadãos e pessoas, possuir cortesia com o próximo, de forma que nunca se destrate a pessoa que está do outro lado, seja você o consumidor ou empregador/empregado. Ser cortês e se manter calmo, apenas pontuando que deseja ver seu direito valer é a primeira coisa que você deve ter em mente, independente de quem seja você na relação. Agradecer se o problema for solucionado faz parte de ser cortês.

 Adereçando o problema: a máquina judiciária é cara, então dificilmente uma pessoa que compra um cafézinho em uma pequena lanchonete e é cobrado a mais vai conseguir acionar o judiciário se não resolver o problema naquela dada situação, especialmente em conta do baixo valor discutido. Muitos são os fornecedores de produtos e serviços que se aproveitam desse fato para lucrarem em cima do próximo de maneira ilícita e reprovável, mas eles não estão imunes à lei só porque o judiciário não consegue abarcar toda a vida cotidiana.

 Como exemplo de um problema de baixo custo, vamos usar uma promoção de cinema: imaginem que um cinema possuía promoção de que o portador de cartão de bandeira x pague metade do ingresso. Uma pessoa que tem dois cartões empresta um para um amigo também pagar meia. Na hora da entrada e de apresentar o cartão, ambos são barrados porque o cartão não pertence a um deles, e essa pessoa tem que pagar a diferença. A equipe do cinema não sabe explicar o por quê não poderia aceitar “portador” como sendo quem porta o cartão, já que não foram eles quem fizeram a promoção e assim, também não entendem. O que acontece nessa situação é que em vocabulário bancário, portador do cartão significa titular, mas no vocabulário popular, portador é quem tem o cartão em mãos e titular a pessoa a quem o cartão pertence; de forma que a promoção estava escrita em caráter técnico – induzindo o consumidor ao erro pelo desconhecimento do contexto bancário em que o termo “portador” se encontrava.

 Situações como essas são comuns no cotidiano das relações despersonalizadas e o valor pago a mais quase sempre é irrisório, embora sujeito a discussão– no caso acima, a publicidade era discutivelmente enganosa (art.68 do Código de Defesa do Consuidor) porque nem o consumidor, nem a equipe do próprio cinema sabiam que se tratava de termo em contexto técnico bancário; e assim sendo, a omissão de uma ressalva sobre a tecnicidade do termo caracteriza a violação ao art.69 do CDC, que criminaliza a omissão de dados sobre a publicidade.

 Precificação equivocada se resolve facilmente, pois o preço das prateleiras ou ofertas é que contam, mas em questões de publicidade, o ideal é que o consumidor deixe de consumir aquele produto ou serviço, entre em contato com o PROCON, que é a autoridade competente, e veja qual o veredito do órgão especializado sobre aquela publicidade.

Se você como consumidor tiver algum problema de pequena magnitude, lembre-se de ser cortês e tentar resolver amigavelmente e, frustrada a tentativa dessa forma, entre em contato com o PROCON. Já se o valor foi expressivo e lesou você, ou atacou sua integridade física e/ou moral, não deixe de contatar um advogado para saber das medidas que podem ser tomadas.

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