Os tipos de Testamentos
Continuando sobre testamento,
hoje vamos tratar sobre algo ainda muito importante: quais tipos de testamento
que podem ser feitos no Brasil? Precisa de um advogado para acompanhar?
Primeiro, quanto aos tipos, temos
o público, o cerrado, o particular e os especiais.
O testamento público é aquele
escrito pelo tabelião de notas, no próprio cartório, na presença de, ao menos,
duas testemunhas, que acompanharão o procedimento do começo ao fim. O testador
fala, verbalmente, como deseja que seja feita a divisão dos bens para depois
que morrer, e o tabelião deverá anotar tudo da forma como foi dito.
Após escrever, o tabelião deverá
ler o testamento para o testador e para as duas testemunhas. Se o testador
quiser, ele pode ler o que foi escrito no lugar do tabelião. Após a leitura, o
documento será assinado pelo testador, pelo tabelião e pelas duas testemunhas.
Se o testador, por algum motivo, não puder ou não souber assinar, o tabelião
deixará assim registrado e assinará por ele.
É importante notar que o surdo
lerá o documento ele mesmo, se souber, e se não souber escolherá alguém de sua
confiança para ler, na presença das testemunhas e do tabelião.
Mas e se eu não quiser que
testemunhas saibam o que eu estou testando? Talvez isso seja necessário porque
o testador quer deixar mais bens para um familiar que o ajudou mais no momento
de dificuldade, mas não quer que o outro parente se sinta diminuído. Talvez só
não queira que muitas pessoas saibam o seu patrimônio.
Qualquer que seja seu motivo,
esse testador pode optar por outra modalidade de testamento: o testamento
cerrado.
Nesta modalidade, o testador, ou
alguém de sua confiança, escreve o testamento, em um documento que pode ser
impresso ou manuscrito, e assinado pelo próprio testador. O testador, então,
deverá ir para o cartório com duas testemunhas.
Lá, o tabelião de notas lerá o
testamento, mas em silêncio, para ver se não há nenhuma irregularidade. O
testador deverá informar que o documento é um testamento seu, e que ele quer o
documento aprovado. Feito isso, o tabelião fará um auto de aprovação, que será
assinado por ele, pelo testador e pelas testemunhas.
Após isso, o tabelião irá lacrar
o testamento em um envelope e devolver ao testador, que deverá guarda-lo em um
local seguro para que seja aberto após sua morte.
Existem dois problemas nesse
testamento: se o lacre for rompido antes da morte do testador, ele será
considerado inválido, e se o testamento se perder ele não poderá ser utilizado!
É por isso que é muito importante
ao testador que guarde bem o seu testamento, e tome cuidado para não romper o
lacre. Se o testador tiver alguém de confiança para proteger o documento, é uma
boa ideia deixá-lo com essa pessoa!
Mas e se eu quiser fazer um
testamento, mas não tenho mais como ir ao cartório? Algumas pessoas podem
acabar por sofrer algum acidente ou serem hospitalizadas, e temendo não se
recuperar, podem querer fazer um testamento. Para essa situação, existe também
o testamento próprio.
Nela, o testador escreve, de
próprio punho ou digitalmente, o que quer que seja feito com seus bens. Nesse
testamento, não se pode haver rasuras ou espaços muito grandes e vazios, pois
isso facilitaria a falsificação.
O testador, nesse caso, deverá
encontrar três testemunhas, ler a eles o testamento, e pedir para que assinem e
se qualifiquem – escrevam nome, cpf, rg e residência. Após a morte, esse
testamento deverá ser publicado em juízo para que se cite os herdeiros.
Se as testemunhas reconhecerem a
assinatura, o testamento será válido. Mas se as testemunhas disserem que a
assinatura não é delas, ou alguma das testemunhas morrer antes de poder ir ao
juízo, o juiz poderá confirmar o testamento, se julgar que existem provas o
bastante.
Mas e se eu não tiver
testemunhas? Não posso usar essa modalidade?
Pode, mas é uma situação excepcional!
Deverá o testador escrever, nesse caso, por que não tem testemunhas, e deverá
assinar o documento. Esse testamento deverá ser de próprio punho, e o juiz
decidirá, na hora da citação, se o aceita ou recusa.
É arriscado, pois o testamento
pode ser declarado nulo, então é sempre bom que nessa modalidade o testador
consiga as três testemunhas!
Ah, mas eu só consegui
testemunhas que falam inglês. Posso fazer o testamento todo em inglês? Sim! O
testamento próprio pode ser escrito em qualquer língua, desde que as três
testemunhas a entendam!
Mas e um cego? Ele pode fazer um
testamento? Claro, mas o cego só pode fazer o testamento público! Qualquer
outra modalidade será declarada nula!
Quanto aos testamentos especiais,
são bastante raros de ser usado, e mais comuns para militares, por isso
trataremos deles mais para frente.
Legal, mas eu preciso de um
advogado para fazer tudo isso? Não, não precisa. Mas um testamento é um
documento bastante complexo, e é difícil para se escrever um sem um advogado. É
sempre bom procurar um profissional para auxiliar durante todo o procedimento
para que seu testamento não venha a ser declarado nulo ou seja tenha uma
efetividade limitada!
Por favor, deixe seu feedback,
ele é muito importante para nós. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição nos
comentários, e se tiver interesse de saber mais sobre testamentos, lembre-se de
procurar um advogado!
Comentários
Postar um comentário