Os tipos de Testamentos

Continuando sobre testamento, hoje vamos tratar sobre algo ainda muito importante: quais tipos de testamento que podem ser feitos no Brasil? Precisa de um advogado para acompanhar?

Primeiro, quanto aos tipos, temos o público, o cerrado, o particular e os especiais.

O testamento público é aquele escrito pelo tabelião de notas, no próprio cartório, na presença de, ao menos, duas testemunhas, que acompanharão o procedimento do começo ao fim. O testador fala, verbalmente, como deseja que seja feita a divisão dos bens para depois que morrer, e o tabelião deverá anotar tudo da forma como foi dito.

Após escrever, o tabelião deverá ler o testamento para o testador e para as duas testemunhas. Se o testador quiser, ele pode ler o que foi escrito no lugar do tabelião. Após a leitura, o documento será assinado pelo testador, pelo tabelião e pelas duas testemunhas. Se o testador, por algum motivo, não puder ou não souber assinar, o tabelião deixará assim registrado e assinará por ele.

É importante notar que o surdo lerá o documento ele mesmo, se souber, e se não souber escolherá alguém de sua confiança para ler, na presença das testemunhas e do tabelião.

Mas e se eu não quiser que testemunhas saibam o que eu estou testando? Talvez isso seja necessário porque o testador quer deixar mais bens para um familiar que o ajudou mais no momento de dificuldade, mas não quer que o outro parente se sinta diminuído. Talvez só não queira que muitas pessoas saibam o seu patrimônio.

Qualquer que seja seu motivo, esse testador pode optar por outra modalidade de testamento: o testamento cerrado.

Nesta modalidade, o testador, ou alguém de sua confiança, escreve o testamento, em um documento que pode ser impresso ou manuscrito, e assinado pelo próprio testador. O testador, então, deverá ir para o cartório com duas testemunhas.

Lá, o tabelião de notas lerá o testamento, mas em silêncio, para ver se não há nenhuma irregularidade. O testador deverá informar que o documento é um testamento seu, e que ele quer o documento aprovado. Feito isso, o tabelião fará um auto de aprovação, que será assinado por ele, pelo testador e pelas testemunhas.

Após isso, o tabelião irá lacrar o testamento em um envelope e devolver ao testador, que deverá guarda-lo em um local seguro para que seja aberto após sua morte.

Existem dois problemas nesse testamento: se o lacre for rompido antes da morte do testador, ele será considerado inválido, e se o testamento se perder ele não poderá ser utilizado!

É por isso que é muito importante ao testador que guarde bem o seu testamento, e tome cuidado para não romper o lacre. Se o testador tiver alguém de confiança para proteger o documento, é uma boa ideia deixá-lo com essa pessoa!

Mas e se eu quiser fazer um testamento, mas não tenho mais como ir ao cartório? Algumas pessoas podem acabar por sofrer algum acidente ou serem hospitalizadas, e temendo não se recuperar, podem querer fazer um testamento. Para essa situação, existe também o testamento próprio.

Nela, o testador escreve, de próprio punho ou digitalmente, o que quer que seja feito com seus bens. Nesse testamento, não se pode haver rasuras ou espaços muito grandes e vazios, pois isso facilitaria a falsificação.

O testador, nesse caso, deverá encontrar três testemunhas, ler a eles o testamento, e pedir para que assinem e se qualifiquem – escrevam nome, cpf, rg e residência. Após a morte, esse testamento deverá ser publicado em juízo para que se cite os herdeiros.

Se as testemunhas reconhecerem a assinatura, o testamento será válido. Mas se as testemunhas disserem que a assinatura não é delas, ou alguma das testemunhas morrer antes de poder ir ao juízo, o juiz poderá confirmar o testamento, se julgar que existem provas o bastante.

Mas e se eu não tiver testemunhas? Não posso usar essa modalidade?

Pode, mas é uma situação excepcional! Deverá o testador escrever, nesse caso, por que não tem testemunhas, e deverá assinar o documento. Esse testamento deverá ser de próprio punho, e o juiz decidirá, na hora da citação, se o aceita ou recusa.

É arriscado, pois o testamento pode ser declarado nulo, então é sempre bom que nessa modalidade o testador consiga as três testemunhas!

Ah, mas eu só consegui testemunhas que falam inglês. Posso fazer o testamento todo em inglês? Sim! O testamento próprio pode ser escrito em qualquer língua, desde que as três testemunhas a entendam!

Mas e um cego? Ele pode fazer um testamento? Claro, mas o cego só pode fazer o testamento público! Qualquer outra modalidade será declarada nula!

Quanto aos testamentos especiais, são bastante raros de ser usado, e mais comuns para militares, por isso trataremos deles mais para frente.

Legal, mas eu preciso de um advogado para fazer tudo isso? Não, não precisa. Mas um testamento é um documento bastante complexo, e é difícil para se escrever um sem um advogado. É sempre bom procurar um profissional para auxiliar durante todo o procedimento para que seu testamento não venha a ser declarado nulo ou seja tenha uma efetividade limitada!

Por favor, deixe seu feedback, ele é muito importante para nós. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição nos comentários, e se tiver interesse de saber mais sobre testamentos, lembre-se de procurar um advogado!


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