Formas de Financiamento de Empresa
O financiamento da atividade produtiva mostra-se
como um fator essencial dentro dinâmica de mercado que rege as empresas e seu
funcionamento, constituindo-se de mecanismo base para a continuidade dos
padrões de investimento e, por sua vez, condução a um caminho de prosperidade e
expansão da atividade. É importante considerar que o investimento é a base da
estabilidade econômica de uma empresa, peça essencial para a diferenciação
dentro de um mercado concorrente e melhoramento da eficiência produtiva, sendo,
além disso, um mecanismo de projeção futura da empresa, de forma que essa
tenha, a curto, médio ou longo prazo, meios mais eficientes de produzir,
gerenciar e vender seus produtos ou serviços.
Investimento, diferente da noção usual dada pelo
senso comum, trata-se de aporte de capital, “injeção de dinheiro” em bens de
produção, pesquisa e desenvolvimento e melhoramento da eficiência fabril, ou
seja, aquisição, desenvolvimento ou contratação de meios de inovação que sejam
capazes de dar novos contornos à empresa e, assim, remanejá-la dentro de um
ambiente em constante inovação. Adquirir uma máquina mais moderna, substituir
um sistema de gerenciamento por outro, contratar um profissional para rearranjo
da produção, adquirir novos desenhos industriais, desenvolver novos produtos,
iniciar uma campanha de marketing ou alteração do padrão visual da empresa,
todos esses são exemplos de formas de investimento.
Considerando isso, o investimento trata-se de um
gasto vultuoso, independentemente do porte da empresa, envolvendo setores de
alto custo, como o caso da aquisição de novos maquinários e remodelagem do
desenho da planta industrial. Além disso, é necessário ter em conta os custos
de capital, valores que advirão caso o empresário não disponha de recursos
naquele momento ou seja insuficiente.
A forma tida como “usual” no Brasil para a obtenção
do capital de investimento é crédito bancário, seja o crédito livre
(empréstimo) ou o crédito direcionado (financiamento), atingindo a marca de 23%
das empresas brasileiras no ano de 2016 conforme dados da CVM (2018, p.19)
(considerando que somente 26% delas fazem investimento por meio de captação
externa de recursos). Trata-se da forma
mais cara de obtenção de capital, até mesmo quando analisamos os financiamento
subsidiados pelo Governo Federal, como o caso daqueles feito pelo BNDES. É
importante considerar a necessidade de garantias reiteradas para obtenção
desses valores, sem contar com a dificuldade inerente à obtenção de crédito por
parte das empresas de menor porte, quase sempre sujeitas a condições abusivas
de submissão aos interesses das instituições financeiras.
A outra forma de financiamento das empresas ocorre
por meio da emissão de títulos de dívida corporativa no mercado interno ou
internacional. Títulos de dívida corporativa são valores mobiliários, ativos
financeiros, emitidos por empresas voltados à captação de recursos, assim,
lançando no mercado títulos que garantem aos seus compradores rendimento após
determinado período de tempo. Assim, a empresa emite, por exemplo, notas
promissórias com valor individual de R$10,00, havendo a promessa de pagamento
de R$15,00 para cada nota promissória resgata após 5 anos de seu
lançamento. A emissão de títulos de
dívida corporativa trata-se de mecanismo menos custoso para o financiamento da
empresa, abarcando tanto sociedades limitadas quanto sociedade anônimas.
É importante considerar que e própria empresa, com
apoio de advogados e economistas, elaborará um plano de emissão e resgate dos
títulos, seguindo a regulação estabelecida pela CVM para cada tipo de título
emitido. Os valores pagos a título de resgate dos títulos aos seus compradores,
em sua grande maioria investidores institucionais do mercado de capitais quando
ocorrer emissão pública de títulos, serão discutidos pela cúpula administrativa
e econômica da empresa, levando em conta a necessidade do financiamento, prazo
de resgate e valores de resgate.
As empresas que têm a forma de sociedade limitada e
as cooperativas (que exploram atividade de produção, comercialização,
beneficiamento, industrialização de produtos, insumos, máquinas e implementos
agrícolas) têm a autorização da CVM (conforme a Instrução CVM n° 566, de 31 de
julho de 2015), mediante cumprimento de certos requisitos, para emitir notas
promissórias e circulá-las de forma privada. A emissão pública, não
individualizada e ofertada a um grupo indeterminado de destinatários, também
pode ocorrer, desde que haja a observância da regulamentação da CVM relativa às
ofertas públicas de valores mobiliários.
Importante ressaltar que as empresas de micro e
pequeno porte possuem condições mais favoráveis para a realização de ofertas
públicas de valores mobiliários, sendo dispensadas de registro quando sua
captação ocorre através de plataformas eletrônicas de investimento
participativo ( os chamados crowdfundings),
dada a fragilidade destas empresas e a necessidade de tratamento diferenciado,
conforme dispõe a Instrução CVM n°588, de 13 de julho de 2017. Trata-se de
captação de recursos por meio de plataformas de crowdfunding, dispondo nestas meios de captação de recursos, como
por exemplo, aquisição de direito ao acesso antecipado a certos produtos,
aquisição de títulos resgatável com prazo fixo e etc. O valor captado pela
empresa por essa via não poderá exceder o valor R$ 5 milhões.
Importante lembrar também que há a possibilidade de
emissão de debentures para a captação de recursos, sendo este um mecanismo
eficiente de, quando emitido de forma pública, captação de grande quantidade de
capital mediante oferta em mercados de balcão e bolsas de valores. Importante considerar
que as debentures só podem ser emitidas por sociedades anônimas, devendo o
empresário considerar, quando necessário e possível, converter seu modelo
societário para Sociedade Anônima, devendo levar em conta
também as regulações da CVM para a emissão de debentures, seja ao mercado
privado ou público.
A
emissão de ações, por sua vez, também é uma forma de captação de recursos, seja
ela feita na forma de IPO, sigla
inglesa que denomina uma oferta inicial de ações, ações emitidas que são
disponibilizadas para ofertas públicas uma primeira vez, ou emissões posteriores,
feitas a partir do aumento do capital social da empresa e emissão de novas
levas de ações. Há que se considerar, novamente, a necessidade da empresa estar
constituída sob a forma de sociedade anônima e obedecer reiteradas exigências
da CVM para emitir esses títulos.
Por
fim, não menos importante, há a possibilidade de emissões externas de títulos,
lançamentos de títulos mobiliários almejando o mercado externo. Prima-se, em
sua grande maioria, para o alcance do mercado estadunidense, dada sua robusteza
e volume de operações. Importante considerar a necessidade de adequação a
padrões reiterados de regulação, relativos ao local da emissão, mercado alvo e,
além disso, padrões privados estabelecidos pelos mercados de balcão ou bolsas
de valores onde serão comercializados os títulos.
Dada
a ampla gama de possibilidades, é recomendado que o empresário que quer
financiar seu investimento trace rotas bem definidas e minuciosas,
compreendendo a totalidade da sua necessidade e de suas possibilidades, como
forma de encontrar o mecanismos mais eficazes e menos custos para fomentar sua
atividade. A elaboração de um plano de investimento é essencial, fazendo-se
necessário ter apoio constante de um advogado e profissionais do setor
econômico, para auxiliar o empresário na decisão e no caminho a ser
traçado.
COMISSÃO
DE VALORES MOBILIÁRIOS. O mercado da
dívida corporativa no Brasil: uma análise dos desafios e propostas para seu
desenvolvimento. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/acesso_informacao/serieshistoricas/estudos/anexos/estudo_cvm_mercado_de_divida_corporativa_no_Brasil.pdf.
Acessado em 29 jun. 2020.
Este texto é uma contribuição do jurista Gustavo Alarcon Rodrigues ao blog Direito de Saber. Caso haja alguma dúvida, ou um comentário, não se esqueça de deixar abaixo nos comentários!
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